Cliente alega constrangimento e dano material após recusa de pagamento com cartão Vale-Shop em posto de combustível

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

12/07/2026 às 12:19

ID: 253701779

Pelo áudio deu pra entender exatamente o que aconteceu. Isso piora muito a situação do posto.

*O que eles disseram - traduzindo:*
1. *Frentista*: "Tinha que avisar antes a forma de pagamento. Se der isso, o cliente tem que pagar em dinheiro/outra forma"
2. *Chefe ******: "Tinha que dar um jeito, pagar. Não tinha como pegar dados ou deixar pra passar depois"
3. *Gerente ******: "Tem que pagar e ponto, ou então tira o combustível"

Ou seja: *recusaram qualquer solução e te obrigaram a tirar na marra*. Isso é abuso.

---

*RECLAMAÇÃO ATUALIZADA COM TUDO + ÁUDIO*

*1. PROCON / http://CONSUMIDOR.GOV*

*Assunto*: Recusa de pagamento, constrangimento, dano material e ameaça - Vale-Shop

Eu, ***** no dia *11/07/2026* às *08:00h* no *Posto São Roque - SAAN, Brasília/DF*.

Ao solicitar pagamento com cartão Vale-Shop, *em nenhum momento o cartão foi passado*. O frentista alegou que eu deveria ter avisado antes. O *Chefe de Pista ****** disse que "tinha que dar um jeito e pagar, não tinha como deixar pra depois". O *Gerente ****** afirmou que "tinha que pagar e ponto, ou então tirava o combustível".

Fui obrigado a retirar 17L do tanque na frente de clientes com balde, causando constrangimento. *Durante o procedimento houve derramamento de gasolina na lataria do veículo, causando dano à pintura* - vídeo/fotos anexados.

Não havia aviso prévio sobre instabilidade. Houve recusa de venda, falha na prestação de serviço, constrangimento e dano material.

*Peço*: 1. Ressarcimento do conserto da pintura 2. Indenização por danos morais 3. Apuração do estabelecimento.


No *Posto São Roque - SAAN/DF* em *11/07 08:00h* solicitei pagamento Vale-Shop. *Não tentaram passar o cartão.*

Peço apuração e bloqueio/descredenciamento do posto por má conduta.

---

*Evidências que você já tem:*
1. *Vídeo* da mancha na pintura
2. *Foto* do balde com 17L
3. Nomes*: Gerente ***** e Chefe *****
4*Data e hora*: 11/07/2026 8h

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 09:38

Ao Sr. Carlos Henrique,

A Valeshop lamenta profundamente os transtornos relatados e o constrangimento vivenciado no dia 11/07/2026.

Prezamos pelo respeito e pela excelência no atendimento aos nossos usuários e repudiamos veementemente qualquer conduta abusiva por parte dos estabelecimentos credenciados.

Contudo, em resposta à presente reclamação, faz-se necessário esclarecer a divisão de responsabilidades neste caso:

1. Da natureza dos serviços da Valeshop

A Valeshop atua exclusivamente como administradora de meios de pagamento. Não possuímos ingerência sobre as decisões operacionais, de atendimento ou sobre a conduta dos funcionários dos estabelecimentos comerciais credenciados.

2. Do conhecimento prévio do estabelecimento

Verificamos em nosso sistema que o Posto São Roque relatou uma falha técnica no equipamento POS no dia 10/07, sexta-feira, às 17h46.

Como o suporte técnico para trocas físicas não atua aos finais de semana, o estabelecimento tinha ciência prévia de que o equipamento não estava operante na manhã do dia 11/07.

3. Da responsabilidade do estabelecimento

Cabia ao Posto São Roque informar previamente os consumidores, por meio de placas, avisos visíveis ou orientação verbal antes do abastecimento, sobre a indisponibilidade temporária dessa forma de pagamento.

A ausência de sinalização e a decisão de realizar a retirada do combustível do veículo, com os possíveis danos à pintura e o constrangimento relatados, decorreram da atuação da gerência e dos funcionários do estabelecimento.

O estabelecimento deveria ter solicitado ao senhor outras formas de pagamento ou emitido um boleto ou nota promissória para pagamento posterior, mas jamais obrigá-lo a retirar o combustível do tanque do veículo.

Das medidas adotadas e conclusão:

Informamos que a Valeshop acionou a área responsável pela Rede Credenciada para apuração do ocorrido junto ao Posto São Roque e avaliação das providências cabíveis.

Quanto aos pedidos de ressarcimento pelos danos materiais e de indenização por danos morais, estes devem ser requeridos tão somente ao Posto São Roque SAAN, uma vez que a exigência de retirada do combustível do tanque do veículo decorreu de ordem de funcionário do estabelecimento.

A prática adotada é abusiva e vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Valeshop

Réplica da empresa

14/07/2026 às 09:45

Ao Sr. Carlos Henrique,

A Valeshop lamenta profundamente os transtornos relatados e o constrangimento vivenciado no dia 11/07/2026.

Prezamos pelo respeito e pela excelência no atendimento aos nossos usuários e repudiamos veementemente qualquer conduta abusiva por parte dos estabelecimentos credenciados.

Contudo, em resposta à presente reclamação, faz-se necessário esclarecer a divisão de responsabilidades neste caso:

1. Da natureza dos serviços da Valeshop

A Valeshop atua exclusivamente como administradora de meios de pagamento. Não possuímos ingerência sobre as decisões operacionais, de atendimento ou sobre a conduta dos funcionários dos estabelecimentos comerciais credenciados.

2. Do conhecimento prévio do estabelecimento

Verificamos em nosso sistema que o Posto São Roque relatou uma falha técnica no equipamento POS no dia 10/07, sexta-feira, às 17h46.

Como o suporte técnico para trocas físicas não atua aos finais de semana, o estabelecimento tinha ciência prévia de que o equipamento não estava operante na manhã do dia 11/07.

3. Da responsabilidade do estabelecimento

Cabia ao Posto São Roque informar previamente os consumidores, por meio de placas, avisos visíveis ou orientação verbal antes do abastecimento, sobre a indisponibilidade temporária dessa forma de pagamento.

A ausência de sinalização e a decisão de realizar a retirada do combustível do veículo, com os possíveis danos à pintura e o constrangimento relatados, decorreram da atuação da gerência e dos funcionários do estabelecimento.

O estabelecimento deveria ter solicitado ao senhor outras formas de pagamento ou emitido um boleto ou nota promissória para pagamento posterior, mas jamais obrigá-lo a retirar o combustível do tanque do veículo.

Das medidas adotadas e conclusão:

Informamos que a Valeshop acionou a área responsável pela Rede Credenciada para apuração do ocorrido junto ao Posto São Roque e avaliação das providências cabíveis.

Quanto aos pedidos de ressarcimento pelos danos materiais e de indenização por danos morais, estes devem ser requeridos tão somente ao Posto São Roque SAAN, uma vez que a exigência de retirada do combustível do tanque do veículo decorreu de ordem de funcionário do estabelecimento.

A prática adotada é abusiva e vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Valeshop

Consideração final do consumidor

15/07/2026 às 12:17

....

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10