Cliente alega constrangimento e dano material após recusa de pagamento com cartão Vale-Shop em posto de combustível

Resolvido
Brasília - DF
12/07/2026 às 12:19
ID: 253701779
Pelo áudio deu pra entender exatamente o que aconteceu. Isso piora muito a situação do posto.
*O que eles disseram - traduzindo:*
1. *Frentista*: "Tinha que avisar antes a forma de pagamento. Se der isso, o cliente tem que pagar em dinheiro/outra forma"
2. *Chefe ******: "Tinha que dar um jeito, pagar. Não tinha como pegar dados ou deixar pra passar depois"
3. *Gerente ******: "Tem que pagar e ponto, ou então tira o combustível"
Ou seja: *recusaram qualquer solução e te obrigaram a tirar na marra*. Isso é abuso.
---
*RECLAMAÇÃO ATUALIZADA COM TUDO + ÁUDIO*
*1. PROCON / http://CONSUMIDOR.GOV*
*Assunto*: Recusa de pagamento, constrangimento, dano material e ameaça - Vale-Shop
Eu, ***** no dia *11/07/2026* às *08:00h* no *Posto São Roque - SAAN, Brasília/DF*.
Ao solicitar pagamento com cartão Vale-Shop, *em nenhum momento o cartão foi passado*. O frentista alegou que eu deveria ter avisado antes. O *Chefe de Pista ****** disse que "tinha que dar um jeito e pagar, não tinha como deixar pra depois". O *Gerente ****** afirmou que "tinha que pagar e ponto, ou então tirava o combustível".
Fui obrigado a retirar 17L do tanque na frente de clientes com balde, causando constrangimento. *Durante o procedimento houve derramamento de gasolina na lataria do veículo, causando dano à pintura* - vídeo/fotos anexados.
Não havia aviso prévio sobre instabilidade. Houve recusa de venda, falha na prestação de serviço, constrangimento e dano material.
*Peço*: 1. Ressarcimento do conserto da pintura 2. Indenização por danos morais 3. Apuração do estabelecimento.
No *Posto São Roque - SAAN/DF* em *11/07 08:00h* solicitei pagamento Vale-Shop. *Não tentaram passar o cartão.*
Peço apuração e bloqueio/descredenciamento do posto por má conduta.
---
*Evidências que você já tem:*
1. *Vídeo* da mancha na pintura
2. *Foto* do balde com 17L
3. Nomes*: Gerente ***** e Chefe *****
4*Data e hora*: 11/07/2026 8h
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 09:38
Ao Sr. Carlos Henrique,
A Valeshop lamenta profundamente os transtornos relatados e o constrangimento vivenciado no dia 11/07/2026.
Prezamos pelo respeito e pela excelência no atendimento aos nossos usuários e repudiamos veementemente qualquer conduta abusiva por parte dos estabelecimentos credenciados.
Contudo, em resposta à presente reclamação, faz-se necessário esclarecer a divisão de responsabilidades neste caso:
1. Da natureza dos serviços da Valeshop
A Valeshop atua exclusivamente como administradora de meios de pagamento. Não possuímos ingerência sobre as decisões operacionais, de atendimento ou sobre a conduta dos funcionários dos estabelecimentos comerciais credenciados.
2. Do conhecimento prévio do estabelecimento
Verificamos em nosso sistema que o Posto São Roque relatou uma falha técnica no equipamento POS no dia 10/07, sexta-feira, às 17h46.
Como o suporte técnico para trocas físicas não atua aos finais de semana, o estabelecimento tinha ciência prévia de que o equipamento não estava operante na manhã do dia 11/07.
3. Da responsabilidade do estabelecimento
Cabia ao Posto São Roque informar previamente os consumidores, por meio de placas, avisos visíveis ou orientação verbal antes do abastecimento, sobre a indisponibilidade temporária dessa forma de pagamento.
A ausência de sinalização e a decisão de realizar a retirada do combustível do veículo, com os possíveis danos à pintura e o constrangimento relatados, decorreram da atuação da gerência e dos funcionários do estabelecimento.
O estabelecimento deveria ter solicitado ao senhor outras formas de pagamento ou emitido um boleto ou nota promissória para pagamento posterior, mas jamais obrigá-lo a retirar o combustível do tanque do veículo.
Das medidas adotadas e conclusão:
Informamos que a Valeshop acionou a área responsável pela Rede Credenciada para apuração do ocorrido junto ao Posto São Roque e avaliação das providências cabíveis.
Quanto aos pedidos de ressarcimento pelos danos materiais e de indenização por danos morais, estes devem ser requeridos tão somente ao Posto São Roque SAAN, uma vez que a exigência de retirada do combustível do tanque do veículo decorreu de ordem de funcionário do estabelecimento.
A prática adotada é abusiva e vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Valeshop
Réplica da empresa
14/07/2026 às 09:45
Ao Sr. Carlos Henrique,
A Valeshop lamenta profundamente os transtornos relatados e o constrangimento vivenciado no dia 11/07/2026.
Prezamos pelo respeito e pela excelência no atendimento aos nossos usuários e repudiamos veementemente qualquer conduta abusiva por parte dos estabelecimentos credenciados.
Contudo, em resposta à presente reclamação, faz-se necessário esclarecer a divisão de responsabilidades neste caso:
1. Da natureza dos serviços da Valeshop
A Valeshop atua exclusivamente como administradora de meios de pagamento. Não possuímos ingerência sobre as decisões operacionais, de atendimento ou sobre a conduta dos funcionários dos estabelecimentos comerciais credenciados.
2. Do conhecimento prévio do estabelecimento
Verificamos em nosso sistema que o Posto São Roque relatou uma falha técnica no equipamento POS no dia 10/07, sexta-feira, às 17h46.
Como o suporte técnico para trocas físicas não atua aos finais de semana, o estabelecimento tinha ciência prévia de que o equipamento não estava operante na manhã do dia 11/07.
3. Da responsabilidade do estabelecimento
Cabia ao Posto São Roque informar previamente os consumidores, por meio de placas, avisos visíveis ou orientação verbal antes do abastecimento, sobre a indisponibilidade temporária dessa forma de pagamento.
A ausência de sinalização e a decisão de realizar a retirada do combustível do veículo, com os possíveis danos à pintura e o constrangimento relatados, decorreram da atuação da gerência e dos funcionários do estabelecimento.
O estabelecimento deveria ter solicitado ao senhor outras formas de pagamento ou emitido um boleto ou nota promissória para pagamento posterior, mas jamais obrigá-lo a retirar o combustível do tanque do veículo.
Das medidas adotadas e conclusão:
Informamos que a Valeshop acionou a área responsável pela Rede Credenciada para apuração do ocorrido junto ao Posto São Roque e avaliação das providências cabíveis.
Quanto aos pedidos de ressarcimento pelos danos materiais e de indenização por danos morais, estes devem ser requeridos tão somente ao Posto São Roque SAAN, uma vez que a exigência de retirada do combustível do tanque do veículo decorreu de ordem de funcionário do estabelecimento.
A prática adotada é abusiva e vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Valeshop
Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 12:17
....
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10