VALESHOPE: Recusa em fornecer arquivos históricos financeiros de movimentação do estabelecimento.

Resolvido
Goiânia - GO
27/05/2026 às 14:58
ID: 249847581
Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a VALESHOP, em razão da recusa injustificada no envio de arquivos históricos financeiros referentes aos últimos 5 (cinco) anos de movimentação do estabelecimento.
CNPJ: 20.093.380/0001-63 Razão Social: *****
A solicitação desses arquivos vem sendo realizada formalmente por e-mail desde o dia [06/02/2026], tendo sido reiterada diversas vezes, sem que até o presente momento tenha havido atendimento efetivo ou justificativa legal adequada para a negativa. Deixo em anexo evidências dos pedidos que já foram solicitados.
Os arquivos solicitados referem-se a extratos e registros de liquidação financeira das transações realizadas, documentos indispensáveis para fins de auditoria, conciliação contábil e verificação de eventuais divergências.
É importante destacar que: As instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro possuem obrigação de guarda e manutenção de registros das operações realizadas pelo prazo mínimo de 5 anos;
O estabelecimento comercial tem direito pleno de acesso às informações financeiras que lhe dizem respeito, especialmente quando necessárias para auditoria e verificação contratual;
A negativa injustificada pode caracterizar falha na prestação do serviço, além de violação ao dever de transparência e à boa-fé objetiva que regem as relações contratuais;
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018) não impede o fornecimento desses dados ao próprio titular ou seu representante, sendo inclusive assegurado o direito de acesso às informações tratadas. Vale ressaltar também que conforme a resolução n 150/2021 da BACEN, as adquirentes devem manter à disposição, pelo prazo regulamentar, as informações operacionais necessárias à comprovação de suas atividades, incluindo dados de vendas, recebimentos, taxas, descontos, repasses vinculados ao estabelecimento e contratos.
A não disponibilização dos arquivos solicitados dos últimos 5 anos compromete a transparência da prestação de serviços e impede a conferência dos valores cobrados e repassados ao cliente. Tal conduta poderá ser comunicada ao Banco Central para apuração, podendo sujeitar a empresa a processo administrativo sancionador e às penalidades cabíveis, como admoestação pública, multa e restrições operacionais.
Ressalto que o objetivo sempre foi resolver a questão de forma administrativa e colaborativa, porém a ausência de resposta efetiva desde [06/02/2026] demonstra descaso com uma obrigação básica de transparência contratual.
Solicitamos novamente então o envio, para o período dos últimos 60 meses (5 anos), os seguintes arquivos em formato Excel (preferencialmente .xlsx), com todas as colunas devidamente abertas para análise:
1 -Relatórios de Recebimento da Adquirente, contendo no mínimo os seguintes itens: Data de Pagamento de cada transação; Valor Bruto e Valor Líquido da venda; Valor de Taxa aplicado em cada transação; CNPJ da Loja destinatária de cada venda; Bandeira do cartão utilizado e Débitos ocorridos no período, discriminando detalhadamente, como TED/DOC; Taxas de antecipação; Tarifas de anuidade; Aluguel de máquina e demais tarifas, comissões ou descontos incidentes.
2 - Contratos com a Adquirente contendo no mínimo os seguintes itens: Cópias integrais de todos os contratos assinados pelo cliente nos últimos 5 anos; Aditivos, renovações ou alterações contratuais, quando houver e Planos de taxas vigentes em cada período, com indicação das datas de início e término de vigência de cada versão contratual.
Caso a situação permaneça sem solução, serão adotadas as medidas cabíveis, incluindo reclamação formal junto ao Banco Central do Brasil e demais providências administrativas e judiciais pertinentes.
Aguardamos posicionamento definitivo e o envio integral dos arquivos solicitados.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 09:06
Prezado (a) Representante da empresa Jose Barros Dos Santos Ltda
Informamos que o Departamento de Credenciada da Valeshop realizou auditoria interna e instabilidade sistêmica, que impediu o cumprimento da solicitação de sua empresa.
Devido a essa ocorrência, fora destacada a totalidade dos colaboradores do Departamento para resolução da solicitação, tendo sido efetiva, integralmente, no dia 28/05, por meio de encaminhamento de e-mail contendo as informações operacionais e financeiras solicitadas, bem como toda documentação contratual disponível.
Cabe destacar, que a Valeshop não é integrante do Banco Central, mas, uma empresa facilitadora de meio de pagamentos, portanto, não sujeita à obrigatoriedade de guarda e mantença de registros das operações realizadas por 5 anos.
Registra-se ainda, que a cláusula 3.5 do Contrato de Credenciamento ao Sistema Valeshop firmado entre as empresas prevê que a disponibilização de informações e demais transações ocorridas pode sofrer instabilidades, sem que isso responsabilize a Valeshop.
3.5. Disponibilizar ao ESTABELECIMENTO acesso a informações relativas às transações, reembolsos e demais dados operacionais, por meio de canais ou sistemas próprios, não se responsabilizando por indisponibilidade temporárias ou limitações desses canais.
Por fim, cabe reforçar nosso compromisso com a transparência, a boa-fé nas relações comerciais e o total comprometimento às leis vigentes em nosso país e com as cláusulas do contrato firmado.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e solicitamos a confirmação da finalização dessa reclamação como Positiva.
Consideração final do consumidor
29/05/2026 às 14:05
Obrigada por resolver meu problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8