Assinatura Revista Valete: Não recebimento, cobranças indevidas e dificuldade de cancelamento

Não respondida
Belo Horizonte - MG
27/03/2026 às 14:00
ID: 244508979
Eu, *****, CPF *****, comprei a assinatura anual da Revista Valete (Valete Plus / Loja MBL) em dezembro de 2025, no plano de 12x R$ 149,90 no cartão de crédito (plano Valete Plus básico + Revista Valete + cursos no valor de R$ 150).
Desde janeiro venho sofrendo com problemas de não recebimento das revistas e pedidos ignorados pela empresa:
- 18/01/2026 Contatei ***** (*****) informando o não recebimento das revistas de dezembro (edições China e Antissemitismo). Não obtive resposta.
- 18/01/2026 Contatei também o suporte da Valete Plus (*****), que me orientou enviar e-mail para *****.
- 21/01/2026 Nova reclamação sobre não recebimento das revistas com o suporte (*****) sem resposta.
- 26/01/2026 Solicitei atualização da reclamação com o suporte (*****) sem resposta.
- 27/01/2026 Nova solicitação de atualização + pedido formal de alteração do plano para Só Revista Valete (R$ 70) sem resposta.
- 28/01/2026 Contatei novamente ***** informando o não recebimento e solicitando alteração do plano. Ele pediu para falar com o suporte (*****), mas informou que não tem como alterar o plano.
Em 18/03/2026 fiz a primeira solicitação de cancelamento.
Em 19/03/2026 enviei e-mail formal reiterando a RESCISÃO IMEDIATA do contrato atual (não apenas da renovação automática), com base no art. 51 do CDC, solicitando:
1. interrupção imediata das entregas da revista física;
2. suspensão de todas as parcelas futuras;
3. reembolso integral da parcela debitada em 19/03/2026.
A empresa respondeu apenas citando o art. 49 do CDC (arrependimento de 7 dias) e informou que cancelou somente a renovação anual automática, ignorando completamente o art. 51 e todo o histórico de reclamações desde janeiro.
Até hoje (27/03/2026) não recebi nenhuma resposta à minha última mensagem e as cobranças continuam sendo feitas.
Solicito que a empresa realize imediatamente a rescisão do contrato atual, interrompa as entregas da revista, suspenda todas as parcelas futuras e devolva a parcela indevidamente debitada em 19/03/2026.