Descumprimento de oferta e publicidade enganosa na renovação de certificado digital e-Jurídico A3

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Belo Horizonte - MG

09/02/2026 às 14:49

ID: 240215961

No dia 05/02/2026 adquiri junto à VALID Certificadora a renovação do meu certificado digital e-Jurídico A3 com validade de 3 anos, conforme amplamente divulgado no momento da compra.

Toda a comunicação oficial recebida após a compra reforçou que o certificado contratado possuía validade de 3 anos, inclusive:

Confirmação de agendamento informando certificado A3 de 3 anos; E-mails automáticos mencionando expressamente a validade de 3 anos; Divulgação do produto como certificado de 3 anos no momento da contratação

Entretanto, após a validação, recebi e-mail informando que o certificado emitido possui validade de apenas 2 anos e 6 meses.

Ou seja: foi vendido um produto com determinada característica essencial (prazo de validade) e entregue outro inferior.

Trata-se de claro descumprimento de oferta, nos termos do art. 30 e art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, além de configurar publicidade enganosa (art. 37 do CDC), uma vez que a oferta informava 3 anos e foi entregue prazo inferior.

Importante destacar que o prazo de validade é elemento determinante na decisão de compra do certificado digital, pois impacta diretamente no valor pago e na expectativa legítima do consumidor.

Não se trata de erro técnico, mas de falha comercial grave, pois:

A oferta foi clara: 3 anos; A confirmação foi clara: 3 anos; A entrega foi diferente: 2 anos e 6 meses;

Isso caracteriza vício na prestação do serviço.

O que exijo:

Com base no art. 35 do CDC, exijo:

A emissão imediata de certificado digital com validade real de 3 anos completos, conforme contratado
ou A restituição proporcional do valor pago referente aos 6 meses suprimidos da validade, em dobro (art. 42, CDC)

Provas anexadas

Anexo os e-mails recebidos comprovando que o certificado contratado e confirmado era de 3 anos.

Observação final

Caso não haja solução imediata, levarei o caso ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, pois a situação configura descumprimento de oferta e publicidade enganosa, com provas documentais claras.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 12:46

Olá,

Lamentamos pela sua percepção e reforçamos que estamos à disposição para auxiliá-lo(a) no que for necessário.

Conforme as normas da ICP-Brasil, a emissão de certificados digitais está vinculada à [Editado pelo Reclame Aqui] hierárquica da Autoridade Certificadora Raiz, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que se encontra em processo de expiração.

Em razão disso, e até que as Autoridades Certificadoras concluam as devidas adequações, a emissão de certificados com validade de 36 meses será temporariamente suspensa a partir de 18/02/2026.

Ressaltamos que os clientes que realizarem a emissão do certificado até 18/02/2026 permanecerão com a validade de 36 meses garantida.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
V/Cert