suspensão de plano de saúde Cas

Respondida
Lorena - SP
20/08/2026 às 14:47
ID: 256971457
Sou a titular ***** (CPF: *****, Proposta n *****).
Hoje compareci para realizar um exame agendado e fui informada de que o meu plano de saúde encontra-se interrompido desde o dia 15/08/2026 devido ao atraso da parcela com vencimento em 20/07/2026.
Ressalto, ainda, que não fui formalmente notificada previamente sobre o risco de suspensão do plano decorrente deste débito, motivo pelo qual solicito a reativação sem a incidência de sanções desproporcionais ou óbices ao atendimento.
A cláusula do seu contrato (alínea "j") prevê a suspensão dos atendimentos após 20 dias de atraso. Contudo, no Direito do Consumidor e na regulamentação da saúde suplementar:
Prevalência da Lei e do CDC: As cláusulas de contratos de adesão que impõem desvantagem exagerada ao consumidor ou afrontam garantias legais (como o prazo mínimo de carência de mora e o dever de notificação) são consideradas cláusulas abusivas e nulas de pleno direito (Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor).
A Lei n 9.656/98 (notificação prévia comprovada e prazo) também aos planos coletivos por adesão onde a cobrança é feita diretamente ao beneficiário.
Ilegalidade da Suspensão: O bloqueio ocorreu com apenas 26 dias de atraso de uma única parcela, infringindo o parâmetro legal de atraso superior a 60 dias estipulado pelo art. 13 da Lei n 9.656/98, assim como a
Ausência de Notificação Prévia.
Além do
Dano Decorrente do Bloqueio: pois compareci hoje para a realização do exame e perdi o período de trabalho, sofrendo prejuízos causados pela conduta unilateral e sem aviso.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 18:42
Prezada Ariane,
Boa tarde.
Em atenção à reclamação apresentada por V.Sa., informamos-lhes que sua demanda foi direcionada ao setor responsável para que analise e adote as medidas necessárias e esclarecimentos.