6 meses sem solução do problema de barulho da Cervejeira BEER CENTER INVITA 85 LITROS 127.

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Ribeirão Preto - SP

30/07/2026 às 10:19

ID: 255204329

À Gerência e aos Departamentos Jurídicos da Invita (Grupo Elettromec) e da Loja Valmac (Ribeirão Preto),
Realizei a compra de uma cervejeira da marca Invita junto ao estabelecimento físico da Loja Valmac, em Ribeirão Preto. Ocorre que, desde o dia 26/01/2026, venho enfrentando um severo desgaste emocional e financeiro devido a um vício do produto: a cervejeira apresenta um barulho excessivo e intermitente, impossibilitando o seu uso regular em ambiente doméstico. A mesma está sem uso desde a compra praticamente. São praticamente 6 meses de péssima imagem e assistência pós venda.
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Emissão: 26/01/2026.
O problema foi reportado várias vezes a Valmac de Ribeirão Preto e a Assistência Tecnica Casanova Assistência Tecnica de Ribeirão Preto-SP. O produto já foi submetido a intervenções da assistência técnica autorizada acima, com a substituição de diversas peças internas tais como a porta e o cooler. Contudo, mesmo após tais procedimentos, o defeito persiste, o que pode ser realmente um unidade com defeito de fabrica.
Diante do manifesto descumprimento do prazo de 30 dias previsto no Artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a resolução definitiva do problema, venho por meio desta notificação pública manifestar o meu direito de escolha legal.
REQUEIRO, de forma solidária entre a fabricante e a loja vendedora, a imediata substituição do produto por um modelo novo e idêntico em perfeitas condições OU a restituição integral do valor pago na época, devidamente atualizado com correções monetários, mediante a retirada do produto defeituoso sem custos adicionais.
Ressalto que possuo todo o histórico documentado, incluindo notas fiscais, ordens de serviço das peças trocadas e o registro cronológico das conversas. Caso não haja uma proposta de resolução imediata e consensual no prazo de resposta desta plataforma, formalizarei a demanda administrativamente perante o Procon e, se necessário, ingressarei com a ação judicial cabível no Juizado Especial Cível (JEC) pleiteando o cumprimento da obrigação cumulado com indenização por danos morais devido ao desvio produtivo do consumidor.
Aguardo retorno urgente e o encerramento do caso.

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