Cobrança indevida de IPTU antes da entrega das chaves

Respondida
Curitiba - PR
12/08/2026 às 10:29
ID: 256258339
Olá,
Espero que estejam bem.
Gostaria de solicitar o motivo e a revisão da cobrança de IPTU referente à minha unidade (Bloco 58, Ap 202 - Proprietário: *****).
O empreendimento ainda se encontra em fase de obras e a entrega das chaves (imissão na posse) não foi realizada.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 886 do STJ) e o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a responsabilidade pelo pagamento de tributos como o IPTU e taxas condominiais só passa a ser do comprador a partir da efetiva entrega das chaves, sendo nula qualquer cláusula contratual em contrário.
Informa-se que já abri um processo junto à Prefeitura para os devidos esclarecimentos/alinhamentos administrativos, sob o Número/Ano: 67977/2026 e Código Verificador: LG62W404.
Dessa forma, solicito amigavelmente o cancelamento e a retirada dessas cobranças registradas em meu nome junto à construtora. Esclareço que não estarei efetuando o pagamento dessas taxas anteriores à entrega das chaves.
Aguardo o retorno com as devidas confirmações e o comprovante de baixa do débito.
Atenciosamente,
Samuel Lopes
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 16:05
Prezado Sr. Samuel Lopes,
Boa tarde!
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que a mesma solicitação foi encaminhada também por e-mail ao Atendimento ao Cliente, tendo sido prestados os devidos esclarecimentos pelo Departamento Jurídico. Reproduzimos abaixo as informações para registro e acompanhamento nesta plataforma.
Compreendemos seu questionamento, especialmente considerando que a entrega das chaves da unidade ainda não ocorreu. Contudo, esclarecemos que o IPTU é um tributo de competência municipal, sendo seu lançamento e cobrança realizados diretamente pelo Município de Campo Largo, conforme a legislação tributária aplicável.
No caso específico da Unidade Autônoma n ***** do Bloco 58, o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal já foi registrado na respectiva matrícula imobiliária, com a constituição da alienação fiduciária em garantia. Nessa condição, o adquirente, na qualidade de devedor fiduciante, possui responsabilidade pelo pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel, entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n *****.
Dessa forma, embora a entrega física das chaves ainda não tenha ocorrido, essa circunstância, isoladamente, não afasta a responsabilidade tributária decorrente da situação jurídica constituída pelo registro do financiamento. Da mesma forma, a Incorporadora/Vendedora não possui competência para cancelar lançamento tributário realizado pelo Município.
Assim, não é possível atender ao pedido de cancelamento das cobranças de IPTU referentes aos exercícios de 2024 e 2025.
Caso exista alguma inconsistência especificamente quanto ao lançamento, período ou valor cobrado, eventual solicitação de revisão deverá ser apresentada diretamente ao Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura Municipal de Campo Largo/PR, órgão responsável pela constituição e administração do crédito tributário.
Esperamos ter esclarecido a questão e permanecemos à disposição para informações adicionais que estejam ao nosso alcance.
Atenciosamente,
Atendimento ao Cliente
Valor Real Empreendimentos