Descumprimento da Lei do Inquilin..

Não respondida
Pindamonhangaba - SP
15/12/2025 às 11:43
ID: 234809193
Valoriza Imobiliária em Sorocaba/SP, CRECI *****.
Alugamos um imóvel através desta imobiliária por 2 anos e 2 meses. Recebemos imóvel total sujo, com móveis velhos de antigo inquilino, paredes sujas, quintal com mato e problemas estruturais de vazamento de água da chuva pelo forro do teto, escorrendo pela parede e goteiras em cima dos nossos móveis. Forro e portas infestados de cupim que pegaram em moveis nossos também e que esse só foi resolvido após um ano. Porem a chuva que sempre caiu dentro da casa jamais realizaram os reparos para nós. Mesmo assim seguimos por todo o contrato pagando o aluguel, seguro fiança, seguro incêndio e IPTU (mesmo nao sendo nossa obrigação por Lei).
Agora que desocupamos o imóvel, pintamos toda a casa por dentro (mesmo não sendo obrigados pela Lei do Inquilinato), tapamos buracos que ja haviam quando entramos, deixamos com chuveiro e assento sanitário novos; e agora a imobiliária que nunca nos atendeu com questões de inabilitabilidade está nos cobrando pintura externa do imóvel, colocação de rodapé que caíram devidos problemas estruturais de infiltração; e pintura onde sujou por questao de chuva que entrava na casa e se recusam a nos fornecer uma declaração constando as coisas que arrumamos sem ser nossa obrigação e declarando que jamais nos atenderam com os reparos que nos causaram danos materiais .
A Lei do Inquilinato nao nos obriga à pintura nova, pois sao desgastes naturais como consta a própria Lei, e mesmo assim a imobiliária está nos obrigando a arcar com isso.
Mas se recusam nos fornecer a declaração de que jamais realizaram reparos que eram muito necessários.