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Moju - PA

30/05/2024 às 19:52

ID: 189835835

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Considerando que estas dívidas já tem mais de 5 anos, não podem constar no sistema.
Uma vez que estas contas atrasadas superam o prazo de 5 anos, não deveria existir quaisquer informações no sistema sobre o referido débito, de acordo com a norma prevista no artigo 43, parágrafo 1 e parágrafo 5 do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, solicito a imediata baixa de qualquer registro relativo a esta dívida.
Caso não seja realizada a baixa, serve a presente reclamação para evidenciar o ilícito cometido, de modo que poderão responder por danos morais e perdas e danos.

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Resposta da empresa

04/06/2024 às 17:29

Prezada Sra. Ana,

Referente sua postagem na Plataforma Reclame Aqui, informamos que:

A empresa FORTE LOCSERV COLETA DE RES SOLID LTDA, aderiu a cota de consórcio n ******* junto ao grupo n *******, através do termo de cessão e transferência em 03/07/*******, assumindo todas as obrigações e direitos, nos termos do contrato de adesão padrão n 78.*******.

Diante da contemplação após oferta de lance, recebendo a carta de crédito, a empresa consorciada optou em adquirir o bem abaixo descrito, que se encontra alienado fiduciariamente a esta Administradora de Consórcios:

New Holland, Modelo Retro NH B110B 4X4, ano/mod. *******/*******, SÉRIE: HBZN110BJJAH18542.

A Sra. Ana Cláudia figurou como devedora solidária da referida operação.

Devido ao inadimplemento das parcelas de outubro/******* em diante, na data de 19/06/******* fora distribuída por esta administradora de consórcios a competente Ação de Busca e Apreensão, processo n 0003714-71.*******.8.14.*******, que tramita perante a Vara Cível de Igarapé - Miri/PA.

Com relação ao período da dívida, cumpre informar que as parcelas que estão em atraso são de outubro/******* a outubro/*******, sendo que nem todas as parcelas constam apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, bastando uma simples consulta, para verificar que as parcelas registradas são de junho/******* a outubro/*******, não havendo prescrição nas referidas parcelas (5 anos).

Ademais, todas as parcelas descritas nos órgãos de proteção ao crédito são claras e objetivas não sendo consumada a prescrição até o presente momento.

Assim, caso haja mais algum questionamento o mesmo deve ser feito através do processo mencionado acima, respeitando-se os trâmites legais.

Atenciosamente,

Valtra Administradora de Consorcios Ltda.

Consideração final do consumidor

05/06/2024 às 11:26

Resposta Plausível!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5