Consórcio Valtra

Respondida
Goiânia - GO
04/02/2025 às 13:48
ID: 209044995
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 11.03.******* foi feita uma adesão a um determinado Consórcio (2 cotas com parcelas sendo devidamente quitadas, mês a mês). Foram já dados três lances. Houve a contemplação, e (em que pese todos os lances dados, e parcelas das cotas, em dia), o trator, objeto do consórcio, não foi disponibilizado/entregue ao consumidor/contemplado. Uma série de ladainha para a liberação do bem, em uma absurda procrastinação, foi então iniciada - a exemplo de solicitação de garantias, avalistas, etc. Com todo este cenário, os atrasos nas prestações de serviços do consumidor, a exemplo de: prejuízos em plantações, além de todo um abalo emocional no seio familiar de um Produtor Rural Prestador de Serviço. O consumidor não tem interesse em prosseguir com o contrato (que encontra-se com todas as parcelas EM DIA, frise). Com muito sacrifício, e desgaste, foi a ele devolvido o valor R$ *******.*******,*******, apenas. O consumidor continua pagando as prestações das cotas, todo mês, religiosamente, porém não mais possui interesse em continuar com o referido contrato/consórcio, e quer todo o dinheiro que já foi pago, restituído, em dobro (aproximadamente R$ *******.*******,88 - até a data de hoje), mais indenização por danos (R$ *******.*******,00). Em fazer constar que, existiram ameaças no sentido de que, caso o consumidor não continuasse a pagar o referido contrato/consórcio, este viria a perder todo o dinheiro já ali alocado. O consumidor precisou comprar um trator usado e, que fique claro, possui toda a documentação comprobatória, tudo a fim de que pudesse honrar com os seus Contratos de Prestação de Serviço. Coloca-se à disposição para eventuais tratativas extrajudiciais, tudo através de sua Advogada.
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Resposta da empresa
07/02/2025 às 15:12
Olá Sra. Fernanda, tudo bem?
Do relato apresentado nesta postagem, temos a pontuar apenas o seguinte:
1)Para que seja feita aprovação de crédito e consequente aquisição do bem almejado é necessário o atendimento de requisitos constantes no regulamento contratual do grupo do qual participa o consorciado, Sr. Silmar Luis de Sousa, especificamente descritos no itens:
16. DO CREDITO, SUA UTILIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DO BEM MÓVEL
18. DAS GARANTIAS PARA UTILIZAR O CRÉDITO
2)Caso o consorciado não deseje prosseguir com o pagamento das parcelas mensais, basta solicitar de forma expressa o cancelamento de sua cota, cessando as contribuições mensais. A partir desse momento, de acordo com a legislação do sistema de consórcios (Lei *******/08) e normas do Banco Central, ele passará a concorrer nas assembleias mensais como desistente, para que, quando contemplado através do sorteio entre os desistentes, possa ser restituído da contribuição realizada ao fundo comum do grupo.
Abaixo trechos da lei *******/08 (lei dos consórcios), em vigor desde 10/02/*******, a qual deve ser seguida por todas as administradoras de consórcio autorizadas pelo Banco Central:
Art 22 - A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.
Art. 30 O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, 1.
Aguardamos a comunicação formal do consorciado, através de nossos canais de atendimento, sobre seu pedido de cancelamento/desistência, caso seja seu desejo.
Atenciosamente,
Valtra Administradora de Consórcios Ltda.