Problemas com fumaça de cigarro e barulho excessivo no condomínio, omissão da administração e síndico.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

08/01/2026 às 16:26

ID: 237080825

Escrevo para manifestar que já não sei o que fazer com o problema que estamos tendo no condomínio Edifício Joaquim Ferreira Jr localizado na vila Caminho do Mar em SBC. Bloco B AP 14B.
Pagamos um condomínio de R$400 para sermos humilhados dentro da nossa própria residência passando por incomodo de vizinhos com cheiro de fumaça de cigarro invadindo o ambiente o tempo todo e televisão alta de madrugada.
Já tentamos contato tanto com a administradora quanto os síndicos Fernando e Hélio sobre nosso problema e como isso está prejudicando a vida de todos, tendo em vista que mora uma idosa de 68 anos, um adolscente autista de 14, eu que sou autista e estou gestante e meu marido.
Estão ferindo o Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência nessa atitude omissa quando apenas recebemos a resposta de que não pode ser feito nada.
O síndico simplesmente ignorou a minha última mensagem questionando se está tudo bem um bebê dormir diante de todo aquela fumaça tóxica.
Em uma das ocasiões o síndico nos mandou fechar a janela para diminuir o incomodo em um dia de calor. Outra indicação ABSURDA foi que colocássemos janela antiruído. Ok, bancada por quem? A administradora não vai tomar providências e o morador prejudicado tomar o prejuízo?
Infelizmente o apartamento foi comprado e não podemos sair desse condomínio extremamente mal administrado e gostaria de providências!

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Resposta da empresa

12/01/2026 às 10:17

Recebemos sua manifestação e lamentamos profundamente os transtornos relatados. Compreendemos a gravidade da situação descrita e o impacto que ela pode causar ao bem-estar de sua família, especialmente considerando a presença de pessoas idosas, pessoas com deficiência, adolescente e gestante no núcleo familiar.

Esclarecemos que o condomínio e a administradora não compactua com qualquer situação que comprometa a saúde, o sossego e a dignidade dos moradores. As normas condominiais e a legislação vigente garantem o direito ao uso regular da unidade, desde que não haja prejuízo aos demais condôminos, especialmente no que se refere a barulho excessivo, odores e perturbação do sossego.

Diante do seu relato, informamos que as providências cabíveis serão adotadas, pelo corpo diretivo, incluindo: Registro formal da ocorrência junto à administração; Notificação dos moradores apontados, conforme previsto na Convenção e no Regulamento Interno; Reforço das orientações quanto ao cumprimento das normas de convivência, especialmente em relação a ruídos em horários de descanso e condutas que possam gerar incômodos aos demais moradores.

Ressaltamos a importância de que situações de barulho excessivo ou outras ocorrências sejam comunicadas imediatamente ao corpo diretivo, ou registradas por escrito junto à administração, preferencialmente com datas, horários e, se possível, evidências, para que possamos agir de forma objetiva e respaldada.

Reiteramos nosso compromisso em buscar uma solução adequada, dentro dos limites legais e administrativos do condomínio, preservando os direitos de todos os envolvidos.

Permanecemos à disposição para dar continuidade ao acompanhamento do caso e pedimos que mantenha contato com a administração para atualização dos fatos.

Réplica do consumidor

06/02/2026 às 11:19

O cheiro continua insuportável. Nada foi feito, mas eu tenho certeza que no primeiro atraso do pagamento do meu condomínio vou ter problemas.
Eu vou continuar replicando até ter, pelo menos, diminuir o problema, pois estou grávida, estamos no verão e estou tendo que manter a janela fechada.

Réplica da empresa

06/02/2026 às 11:41

Conforme informado anteriormente, a administradora não possui autonomia para deliberar ou executar procedimentos internos. Tais ações são de responsabilidade do corpo diretivo do condomínio.

Informamos que o canal do Reclame Aqui não é o meio apropriado para a tratativa de questões internas do condomínio.

Solicitamos, por gentileza, que V.Sa. encaminhe um e-mail relatando o ocorrido, para que o assunto seja devidamente direcionado ao corpo diretivo do condomínio, a fim de que sejam analisadas e adotadas as providências cabíveis.

Reiteramos nosso compromisso em buscar uma solução adequada, dentro dos limites legais e administrativos do condomínio, preservando os direitos de todos os envolvidos.

Permanecemos à disposição para dar continuidade ao acompanhamento do caso e pedimos que mantenha contato com a sindico e corpo diretivo para atualização dos fatos.


Réplica do consumidor

24/04/2026 às 13:31

O problema é que não tem divulgação em relação ás reuniões e conversa interna já não é uma solução. Com toda certeza chega a ser um absurdo ter de recorrer ao reclame aqui para tentar resolver problemas internos do condomínio.

Réplica da empresa

24/04/2026 às 13:49

Boa tarde

Os procedimentos internos devem ser tratados pelo corpo diretivo, uma vez que a administradora não possui autonomia para tratar de divulgação de reuniões ou conversas internas entre moradores.

Sugerimos que V.Sa. entre em contato com o corpo diretivo para alinhamento sobre os procedimentos internos.