Vanguard Curitiba: propaganda enganosa

Em réplica
Indaial - SC
09/04/2026 às 16:13
ID: 245630733
Adquiri um imóvel da Vanguard Curitiba motivado, entre outros fatores, pelos benefícios prometidos durante o processo de venda, especialmente o Skybar (rooftop) e duas scooters elétricas para uso dos condôminos. Tais itens foram amplamente divulgados pela equipe comercial como diferenciais do empreendimento e tiveram peso direto na minha decisão de compra. No entanto, ao me deparar com a realidade do que foi entregue, me sinto profundamente enganado e prejudicado.
O Skybar foi apresentado pelos vendedores como um espaço de uso comum e de acesso aberto, um rooftop onde os moradores poderiam desfrutar de uma área ao ar livre com liberdade. Porém, o que foi efetivamente construído é um salão de festas fechado, funcionando como um ambiente interno convencional, sem qualquer possibilidade prática de uso aberto e irrestrito como prometido. Isso ocorre porque a estrutura foi projetada de forma que o espaço do Skybar ficou completamente atrelado ao salão de festas: deixá-lo em acesso livre significaria deixar todo o salão vulnerável a uso indevido por qualquer morador ou visitante, sem controle ou gestão adequada. Entendo que parte da decisão de manter o espaço fechado partiu do próprio condomínio, que se viu diante de uma situação sem outra saída viável. No entanto, a responsabilidade originária é da construtora, que projetou e construiu o espaço de forma inadequada para o que foi prometido, e que orientou sua equipe de vendas a comercializar um benefício que, na prática, nunca poderia ser entregue da forma anunciada. Não se pode vender algo como rooftop aberto e de uso comum e entregar um salão fechado que depende de reserva e gestão como qualquer outro espaço convencional do prédio. Isso configura, no mínimo, publicidade enganosa e quebra de expectativa legítima do consumidor.
O segundo problema diz respeito às scooters elétricas. Desde o início das tratativas de venda, elas foram apresentadas como um benefício inovador e moderno do condomínio, algo que agregaria valor ao empreendimento e facilitaria a mobilidade dos moradores. O que a Vanguard não informou, e que entendo ser de sua obrigação fazer, é que disponibilizar veículos motorizados para uso coletivo dentro de um condomínio representa um enorme passivo jurídico para o próprio condomínio e para os condôminos. Em caso de acidente envolvendo uma das scooters, seja por culpa do usuário ou por falha mecânica do veículo, toda a responsabilidade civil e as eventuais ações judiciais recairão sobre o condomínio, já que ele figura como o detentor do bem. Isso significa que os próprios moradores, incluindo eu, seriam corresponsáveis por indenizações, custos processuais e reparos decorrentes de acidentes que poderiam envolver terceiros, outros condôminos ou até os próprios usuários. Diante desse cenário, o condomínio se vê na prática impossibilitado de disponibilizar as scooters de forma regular e segura, o que torna o benefício completamente inviável. A Vanguard vendeu como vantagem algo que, do ponto de vista jurídico, é um problema que o condomínio terá que administrar, e não um benefício. Isso é, no mínimo, omissão de informação relevante ao consumidor.
Em resumo, dois dos principais benefícios que me foram vendidos como diferenciais do empreendimento não podem ser usufruídos da forma como foram prometidos. Um por falha de projeto e concepção da construtora, o outro por um passivo jurídico que a própria construtora deveria ter antecipado e informado antes de usar esse item como argumento de venda. Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] enquanto consumidor e exijo que a Vanguard Curitiba se posicione oficialmente sobre esses dois pontos, apresentando soluções concretas para adequar o que foi entregue ao que foi prometido, ou que assuma formalmente as consequências pela publicidade enganosa praticada durante o processo de venda.
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 16:59
Olá, Eduardo!
A Vanguard tem o compromisso de entregar seus empreendimentos em conformidade com os projetos aprovados, a incorporação registrada, e legislações vigentes.
Não nos envolvemos nas deliberações de aprovação do Regimento Interno dos empreendimentos entregues.
Reforçamos que as definições e regras de uso dos ambientes e dos equipamentos entregues devem ser definidas em assembleia específica, organizada pelos representantes do condomínio.
Caso tenha dúvidas ou queira falar conosco, estamos à disposição pelo nosso aplicativo exclusivo ou pelo Portal do Cliente: www.vanguard.com.vc.
Um abraço,
Equipe Vanguard
Réplica do consumidor
13/04/2026 às 10:49
A resposta da Vanguard é exatamente o tipo de esquiva que um consumidor não merece receber após expor uma reclamação fundamentada. Jogar a responsabilidade para as deliberações do condomínio e para o regimento interno é uma saída cômoda para quem não quer assumir as consequências de um projeto mal concebido e de uma venda feita de forma enganosa.
Quero deixar muito claro um ponto que a Vanguard convenientemente ignorou na resposta: o condomínio não teve a opção de decidir diferente. Não foi uma questão de preferência dos moradores ou de uma assembleia que optou por restringir o uso do Skybar. O espaço foi projetado e construído de uma forma que inviabilizou qualquer outra decisão. Como seria possível deliberar pelo uso aberto e irrestrito de um rooftop quando a estrutura entregue atrela obrigatoriamente esse acesso ao salão de festas fechado? Qualquer assembleia, em qualquer condomínio do mundo, chegaria à mesma conclusão: não há como deixar aberto sem comprometer o controle do salão. Portanto, a decisão do condomínio não foi uma escolha, foi uma consequência direta de um projeto inadequado entregue pela Vanguard.
A construtora diz que entrega os empreendimentos em conformidade com os projetos aprovados. Ótimo, mas isso não responde à minha reclamação. O problema não é se o projeto foi aprovado ou não pelos órgãos competentes. O problema é que o projeto aprovado não corresponde ao que foi vendido aos compradores. Projeto aprovado e promessa cumprida são coisas completamente diferentes, e a Vanguard está tentando confundir os dois conceitos para se eximir de responsabilidade.
Sobre as scooters, a resposta não disse absolutamente nada. Silêncio total sobre um benefício vendido ativamente pela equipe comercial que representa, na prática, um passivo jurídico transferido para o condomínio e para os moradores. Esse silêncio por si só é revelador.
A resposta da Vanguard confirma que a empresa não tem interesse em resolver o problema, apenas em encerrar o chamado com o menor comprometimento possível. Mantenho minha reclamação e reitero: a responsabilidade pelo que não pode ser usufruído da forma prometida é da construtora, e nenhuma assembleia de condomínio tem o poder de mudar esse fato.