Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

31/07/2026 às 09:10

ID: 255288529

,Solicitei o cancelamento do meu contrato de energia por assinatura no dia 18/03/2026 Fui informado de que o processo de desligamento levaria até 90 dias. No mês de abril/2026, paguei normalmente a fatura da Equatorial (R$ 54,64) e o boleto da Vantage correspondente (R$ 148,24 referente a 166 kWh compensados). Contudo, no mês de maio/2026, a Vantage emitiu um boleto abusivo no valor de R$ 270,75 sob a justificativa de "Cobrança do Saldo Final da Unidade (303,19 kWh)".Ocorre que, conforme a fatura oficial da Equatorial de maio/2026, o consumo real compensado foi de apenas 147 kWh, e não 303,19 kWh. Além disso, devido ao encerramento do contrato, o saldo restante de créditos retornou integralmente para a usina da Vantage. A empresa reteve a energia de volta em seu estoque e, de forma ilegal, exige o pagamento em dinheiro por um serviço que não foi usufruído no meu imóvel.Para agravar a situação, a Vantage negativou injustamente o meu CPF no Serasa por conta deste boleto indevido de R$ 270,75, configurando ato ilícito e gerando graves prejuízos ao meu nome.Diante do exposto, exijo:O cancelamento imediato do boleto indevido de R$ 270,75;A exclusão imediata e urgente da negativação do meu CPF junto ao Serasa (prazo legal de até 5 dias úteis).Caso a restrição não seja baixada, entrarei imediatamente com uma ação judicial no Juizado Especial Cível de Goiânia pleiteando a exclusão da dívida e indenização por danos morais.

Saldo Final da Unidade (303.19 kWh) esse saldo de energia não foi consumido no meu imóvel; ele retornou para a usina da Vantage após a minha desconexão. Cobrar em dinheiro por créditos devolvidos que voltaram para o estoque da empresa não é correto, infringe o Código de Defesa do Consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/08/2026 às 09:07

Analisamos cuidadosamente sua manifestação e gostaríamos de esclarecer os pontos relacionados ao cancelamento e à cobrança do saldo final de energia de 303,19 kWh.

Sua solicitação de cancelamento foi registrada em 18/03/2026 e, conforme informado no atendimento, iniciamos os procedimentos necessários para retirada de sua unidade consumidora do rateio de energia. A unidade deixou de receber novas alocações de energia da usina a partir do processo realizado em abril/2026.

Entretanto, é importante diferenciar a retirada da unidade do rateio do saldo de créditos de energia que já havia sido destinado à sua unidade consumidora anteriormente.

No momento do desligamento, sua unidade ainda possuía 303,19 kWh de saldo de energia acumulado. Esse saldo não retornou para a usina ou para o estoque da Vantage.

Como sua adesão ao sistema ocorreu sem alteração da titularidade da unidade consumidora, os créditos de energia já alocados permaneceram vinculados à sua própria unidade perante a Equatorial. Dessa forma, mesmo após a retirada do rateio, esse saldo continua disponível para ser utilizado na compensação de seus consumos futuros, até o seu esgotamento, conforme as regras aplicáveis ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Por esse motivo, os 147 kWh indicados na fatura da Equatorial de maio/2026 não devem ser comparados diretamente aos 303,19 kWh da cobrança final.

Os 147 kWh correspondem à parcela de energia efetivamente compensada naquele ciclo específico de faturamento. Já os 303,19 kWh correspondem ao saldo de excedente de energia que permaneceu acumulado e vinculado à unidade consumidora no encerramento de sua participação no rateio.

Inclusive, para garantir a transparência das informações, possuímos o relatório fornecido pela própria Equatorial contendo o histórico de injeção, consumo, compensação e banco de saldo da unidade, por meio do qual é possível verificar a existência e permanência desses créditos.

A cobrança desse saldo também está expressamente prevista no Termo de Compromisso firmado entre as partes. A Cláusula 8.4 estabelece que, havendo saldo de excedente de energia acumulado na unidade consumidora no momento do efetivo desligamento, esse saldo será valorado conforme a economia prevista contratualmente, podendo ser utilizado como energia injetada até o seu término. A mesma cláusula prevê a emissão da denominada Fatura de Rateio Final.

O contrato também estabelece que o desligamento do consumidor não o exime das obrigações financeiras cuja origem ou fato gerador seja anterior à sua exclusão do Consórcio.

Portanto, não houve cobrança por créditos que tenham retornado à Vantage. Os 303,19 kWh cobrados permaneceram vinculados à unidade consumidora e disponíveis para utilização pelo próprio consumidor, razão pela qual a cobrança do saldo final é devida e encontra previsão expressa no contrato firmado.

Dessa forma, após análise do histórico da unidade, dos dados disponibilizados pela Equatorial e das condições contratuais aceitas no momento da adesão, não identificamos irregularidade na emissão da Fatura de Rateio Final.

Permanecemos à disposição para apresentar o relatório da Equatorial e demais informações necessárias para demonstrar, de forma transparente, a composição do saldo de 303,19 kWh e esclarecer eventuais dúvidas.

Réplica do consumidor

03/08/2026 às 12:43

Gostaria de solicitar, por gentileza, o detalhamento da cobrança que está sendo realizada após o cancelamento do serviço.

Fui informado de que o valor se refere a um saldo de energia disponível, porém não consigo identificar esse saldo na minha fatura.

Dessa forma, peço que me encaminhem a comprovação da origem desse saldo, informando a quantidade de créditos, o período a que se refere, a forma como o valor foi calculado e a cláusula contratual que fundamenta essa cobrança após o cancelamento.

Até que essas informações sejam apresentadas e eu consiga verificar a origem da cobrança, gostaria de esclarecimentos sobre a necessidade desse pagamento.

O ponto principal é: não basta a Vantage dizer que existe um saldo disponível. preciso da comprovação.

Preciso do contrato/Termo de Adesão e a cláusula que permite essa cobrança após o cancelamento.
O detalhamento do saldo, incluindo quantidade de kWh e período.
A identificação de em qual fatura da concessionária esses créditos foram lançados.
Confira se o cancelamento foi efetivado e qual foi a data efetiva do encerramento.
Só depois disso posso avaliar se essa fatura é devida, pois dizer que o Saldo não retornou para a vantagem sendo que o Saldo sumiu da próxima fatura