Lançada Taxa de Serviço(10%) como troco, o Valor Pago é superior ao valor informado na Nota Fiscal.

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Figueira - PR

31/03/2014 às 11:17

ID: 8396677

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 27/03/******* durante viagem de negócio, estive almoçando com dois colegas no restaurante Ranch Steak by Varanda Grill, em Ribeirão Preto - SP. Ao final paguei a importância de R$*******,20, e pedi a nota fiscal. No dia de hoje fui preencher meu Relatório de Viagem e me surpreendi ao perceber que o valor da Nota Fiscal saiu R$*******,50, valor pago R$*******,20 e o troco R$20,70, ou seja o valor dos 10% de taxa de serviço esta descrito como Troco.

Ao pesquisar sobre tal prática encontrei o artigo da Folha de SP de 20 de Setembro de ******* que fala: "Fisco vê indícios de sonegação de ICMS em restaurantes. Notas emitidas em SP lançam os 10% dos garçons como "troco; prática visa evitar o imposto sobre os serviços, diz a Fazenda".

Concordo que é injusto descontar o ICMS do valor "Destinado aos Garçons", contudo como consumidor acredito ser mais injusto não receber a Nota Fiscal no Valor Total Pago.

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Resposta da empresa

31/03/2014 às 12:15

Todo cliente é indagado, ao pagar a conta: (i) se o valor do serviço pode ser incluído na conta e (ii) se deseja CPF no documento fiscal. Como o serviço (gorjeta) é administrado pela equipe de garçons e gerentes responsáveis, estes valores não transitam na contabilidade da empresa.

Entretanto, o senhor Alexandre pode nos fornecer seu endereço que, incontinenti, enviaremos um recibo, assinado pelo Gerente de Salão, declarando o recebimento de R$ 20,70 a titulo de serviços prestados.

Se preferir, podemos, também, enviar via e-mail.

Cordialmente,

Sylvio Lazzarini

Diretor Geral

Réplica do consumidor

31/03/2014 às 16:59

Assim como em qualquer Restaurante do Brasil não existiu qualquer indagação sobre a inclusão do valor do serviço na conta, mas este não é o caso, pois eu sabia que estava pagando a taxa de serviço, em nenhum momento falei que sou contra a taxa de serviço, acredito que esta taxa é um direito do funcionário e deve ser repassada integralmente a este.
Minha reclamação é quanto ao direito do consumidor de receber a nota fiscal no valor que pagou, e não a menor, já encaminhei meu Relatório de Viagem e já recebi o reembolso sem os R$20,70, que não me farão muita falta. Estarei questionando a Secretária da Fazenda de SP sobre a legalidade de tal prática pois acredito que este procedimento não é correto.

Réplica da empresa

31/03/2014 às 18:16

Prezado senhor Alexandre,

Esta prática de pagar gorjeta a parte da conta é universalmente aceita. A absoluta maioria dos restaurantes brasileiros procedem dessa forma tendo em vista as implicações fiscais e a própria orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Insistimos que o senhor tem todo o direito de, na sua próxima visita, recusar o pagamento do serviço.

Por outro, nossos gerentes sugerem, para evitar polêmica e, principalmente, perda de tempo, que deve ser precioso ao senhor, a devolução imediata dos RS 20,70.

Queira, por obséquio. Informar a conta para o devido crédito.

Cordialmente

Sylvio Lazzarini

Diretor geral