Cobrança Abusiva de Multa e Sistema Varejo Online Não Atende às Necessidades Prometidas pela TOTVS

Respondida
Betim - MG
16/04/2026 às 16:25
ID: 244475515
Cobrança abusiva de multa e sistema que não atende às necessidades prometidas - SISTEMA VAREJO ONLINE
Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação com a TOTVS. Adquirimos o sistema Varejo Online com uma carência de 36 meses. No entanto, após a implementação, ficou constatado que o software não atende às demandas operacionais da minha empresa, tornando-se uma ferramenta inútil para o nosso fluxo de trabalho.
Diferente do que foi prometido no processo de vendas, o sistema apresenta:
* Falta de autonomia para lidar com os nossos próprios dados. Em todos os sistemas que já utilizei, seja ERP, CRM ou de Vendas, eu mesma fazia a inserção dos dados de acordo com a planilha apresentada pelo sistema;
* Falta de controle e cuidado com os nossos dados por parte da equipe de implantação;
* Confusão em relação à equipe que ministra o treinamento, que foi ministrado por uma equipe errada e nenhum de vocês soube nos dizer de fato porque isso ocorreu;
* Não consegui localizar quase nada do que pesquisei na "Central de pesquisa";
* Na quinta-feira os nossos dados ainda estavam inseridos no sistema, na segunda estavam inseridos somente parte desses dados, o que me assustou muito, pois me senti insegura em relação à proteção dos mesmos.
Ressalto que não nos foi concedido um período de teste real para validação das funcionalidades antes do início do contrato de longo prazo. Estamos sendo forçados a manter um produto que não entrega o que foi vendido.
Ao solicitar o cancelamento devido à ineficiência da solução, fui surpreendido com a exigência de uma multa rescisória de 50% do valor total do contrato. Considero esta cobrança abusiva e desproporcional, uma vez que a rescisão é motivada pela falha da própria TOTVS em entregar um sistema funcional que atenda às necessidades acordadas.
Diante do exposto, exijo:
A rescisão contratual imediata sem a cobrança da multa de 50%, visto que o sistema não cumpre sua finalidade técnica;
A suspensão de qualquer cobrança de mensalidade ou manutenção a partir desta data;
Um contato do setor de Customer Success ou Jurídico para formalizar o distrato por falha na prestação de serviço.
Aguardo uma solução amigável para evitar que o caso seja levado ao Procon e às esferas judiciais por prática abusiva e descumprimento de oferta.
Atenciosamente,
Fellipe Moura
FGM Embalagens e Serviços
**** OBS:
No Código de Defesa do Consumidor (ou no Código Civil para relações B2B), se o produto não cumpre a finalidade para a qual foi vendido, você tem direito à rescisão por falha no cumprimento da oferta.
Multas de 50% sobre o valor remanescente de contratos longos são frequentemente consideradas abusivas pela justiça brasileira (geralmente limitadas a 10% ou 20% do saldo devedor).
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 16:00
Olá, Fellipe!
Lamentamos muito que a sua experiência conosco não tenha atendido às suas expectativas.
Informamos que o seu caso já está sob análise das gestões responsáveis. O retorno formal será enviado diretamente por e-mail pelo nosso time jurídico.
Se precisar de qualquer outra coisa, por favor, não hesite em nos contatar pelos nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe VarejOnline by TOTVS
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