Ração contaminada e recusa de troca!

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Belo Horizonte - MG

25/06/2025 às 12:03

ID: 219898595

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Comprei uma ração para cachorros fino trato life sênior sabor frango e arroz 10kg, embalagem veio lacrada, estava dando para meus cães e estava normal. Porém, agora que o saco está na metade apareceram grãos diferentes, de tamanho maior, cor e formato diferentes misturado entre os grãos originais.

Claramente a ração fino trato está misturada com outra ração.
Isso é um absurdo e mostra que essa ração está contaminada e não teve inspeção/controle sanitário e de qualidade adequados, não tenho confiança em alimentar meus cães com ela, pois eles podem passar mal e ter alguma reação, e não sei qual é essa ração que está misturada.

Por essa razão, entrei em contato com o SAC e solicitei a troca/substituição do pacote, como garante o a lei no art 18 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

2 Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Portanto, a empresa é OBRIGADA LEGALMENTE a trocar o produto ou me devolver o dinheiro.

Eu não tenho a nota fiscal da compra pois comprei no balcão da loja petz, mas tenho a embalagem com o número do lote, data de fabricacao e etc. Mas a VB está se recusando a cumprir a lei e efetuar a troca, dizem que precisam da nota fiscal, porém a lei não diz nada sobre isso e obriga o fornecedor a trocar ou devolver o valor.

Eu apenas quero exercer meu direito legal e espero que a VB providencie a troca, como a VB vai resolver com a Petz não me o interessa, eu apenas quero a substituição do meu produto que veio adulterado e demonstra ausência de controle de qualidade e comprova contaminação do produto!!!

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Resposta da empresa

01/07/2025 às 15:10

Olá, tudo bem?

Agradecemos o seu contato.

Vamos direcionar o assunto para o departamento responsável de atendimento, os nossos profissionais especializados entrarão em contato para melhores esclarecimentos.


Atenciosamente.

Equipe VB Alimentos