Juros de obra abusivo, abuso de poder econômico. Falta de compromisso com o cliente em honrar o prazo previsto em contrato. Falta de comunicação!

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Vitória da Conquista - BA

31/07/2026 às 12:48

ID: 255311927

Fiz aquisição de um imóvel com previsão de entrega para 30 de Setembro de 2025 no empreendimento Velli Residencie. Somente fui convocado a fazer entrevista em 16 de novembro do mesmo ano. Assinei documento de recebimento, no entanto recebi apenas a chave, sem poder ter acesso ao empreendimento, informando que seria liberado acesso em 60 dias. Não obstante a isso, usaram todo o prazer de carência, que deveria ser somente em caso excepcionais, sem qualquer explicação ou comunicado, limitando se a informar que é um prazo contratual, alegando apenas" falta de mão-de-obra", sendo que lançaram diversos outros empreendimentos na cidades e outras regiões durante todo o período. No último dia, no fim do prazo limite de carência a fim de não pagar multas, entregaram o condomínio sem iluminação, gás, com problemas no reservatório de água. A empresa administradora do condomínio foi escolhida pela VCA, configurando possível venda casa sendo que é subsidiária do mesmo grupo, sem dar outra alternativa para os moradores e desta forma podendo funcionar como uma ponte estratégica para que todos os problemas e demandas não fossem judicalizados. Podendo configurar também abuso de poder econômico por parte do grupo empresarial. Isso levou os clientes a pagarem juros de obras a Caixa, altíssimos, bem maior que a própria parcela do financiamento,mesmo morando no condomínio, sem que esse valor seja amortizado no saldo devedor do financiamento. Após o prazo decadencial, utilizado sem justificativa, aínda lançou mão de usar mais 120 dias para regularizar a documentação junto a Caixa. Desta forma explicitando que a construtora não demonstrou qualquer respeito ou preocupação em providenciar toda a documentação em tempo hábil prometido em contrato, e aínda entregou o imóveis sem a devida documentação, como o habite-se averbado, documentação essencial que atesta ao imóvel que está apto e seguro para habitar.
Se não havia habite-se, como pode ser entregue??? Ao que indica ter entregue sabendo que não estava concluído, apenas para eximir de multas e outras responsabilidades. Ademais o condomínio apresenta diversos problema na segurança, como defeito em portão, piscina, parque infantil, tendo que ser interditados várias vezes. Além de terreno ingrime e sem cobertura vegetal, sujeito a deslizamentos de terras e alagamentos.

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 09:45

Prezado Ronelio.

Lamentamos que sua percepção sobre a entrega do empreendimento tenha sido negativa. No entanto, gostaríamos de esclarecer alguns pontos com base nas condições contratuais e nos procedimentos adotados durante todo o processo.

Conforme previsto em contrato, a data inicialmente estipulada para conclusão da obra está sujeita ao prazo de tolerância de até 180 dias, hipótese expressamente aceita pelas partes no momento da aquisição do imóvel. No caso do Velli Residence, esse prazo foi observado, sendo que o Habite-se foi emitido em 10 de março de 2026, em conformidade com os requisitos legais aplicáveis.

Durante todo o processo de entrega, os clientes receberam comunicações por e-mail com informações sobre as etapas de vistoria, liberações das unidades, documentação necessária e demais orientações pertinentes. Da mesma forma, o prazo de até 120 dias para conclusão dos trâmites relacionados ao financiamento e à chamada "virada de chave" também está previsto contratualmente, tendo sido previamente comunicado aos adquirentes.

Quanto ao acesso ao empreendimento e à mudança, a ocupação das unidades ocorreu somente após a autorização do síndico e da administradora, quando todas as condições legais e operacionais necessárias para utilização do condomínio estavam atendidas, em conformidade com as exigências aplicáveis.

Em relação à administradora do condomínio, esclarecemos que sua indicação inicial ocorre mediante procuração assinada pelos próprios compradores no ato da aquisição do imóvel. Essa medida tem como objetivo viabilizar a organização da implantação do condomínio e garantir o início regular de sua operação. Ressaltamos que essa administradora não é definitiva, cabendo aos condôminos, após a instalação do condomínio e conforme previsto na legislação e na convenção condominial, deliberar em assembleia sobre a manutenção ou substituição da empresa administradora.

Sobre os itens das áreas comuns e das unidades, todos foram entregues em conformidade com o Memorial Descritivo, os projetos aprovados, os manuais do proprietário e das áreas comuns. Eventuais necessidades de ajustes, reparos ou melhorias que estejam cobertas pelas garantias legais e contratuais são tratadas pelo setor de Pós-Obra, que permanece à disposição para prestar o suporte necessário tanto aos proprietários quanto ao condomínio.

Reiteramos nosso compromisso em cumprir rigorosamente as obrigações contratuais e legais, permanecendo disponíveis para analisar qualquer solicitação específica que esteja dentro das coberturas previstas, sempre buscando a melhor solução para nossos clientes.

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 16:26

Sobre os prazos contratuais, há sim a cláusula referente a tolerância, o que não pode ser entendido como ocorrência reiterada, modus operandi, como vem ocorrendo, e sim, em caso excepcionais e justificáveis. Falta de mão-de-obra não é justificativa, é falta de compromisso no planejamento a honrar com o prazo contratual. Ha evidente descaso de "entregar" no último dia da tolerância, e aínda deixar o cliente pagando juros de obras em valor superior ao da parcela por praticamente um ano além do prazo previsto, sendo que todas obra e documentação deveria ser providenciada em tempo hábil. Quanto ao condomínio a construtora não deve se limitar ao memorial descritivo, e sim ao usufruto , sendo feito os devidos testes. Ha reiteradas reclamações quanto ao fornecimento de gás, água, iluminação... Muitas áreas de taludes sem qualquer cobertura podendo ocasionar riscos ao moradores até então não foi resolvido. Há diversos problemas na encanação, tubulação de esgoto, prumo nas paredes, fiação elétrica...a administradora é uma subsidiária da VCA, o que dificulta a solução de cobrança feita por moradores. Sugiro fazer uma pesquisa de opinião.