Empresa age de má fé, contradiz informações e se recusa a devolver valor pago

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Hortolândia - SP

23/04/2025 às 18:04

ID: 215439423

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Adquiri um lote com a empresa Veccon Loteamentos e Construções, tendo pago R$ ***** referente ao chamado ato (entrada). Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento do contrato (distrato), ainda dentro dos primeiros pagamentos.

Na primeira conversa com uma atendente, fui informada de que a comissão de corretagem era de R$ *****, e a empresa chegou a oferecer a devolução de R$ *****. Entretanto, em uma nova tentativa de resolver a situação com outro contato, a empresa alterou completamente a informação, afirmando que a corretagem seria de R$ ***** e que nenhum valor seria devolvido.

Ao questionar essa contradição entre as conversas, a atendente, que inicialmente desconhecia a proposta anterior, mudou novamente o posicionamento e afirmou que devolveriam, sim, os R$ *****. Essa mudança constante de versões revela falta de transparência e má fé no atendimento ao consumidor.

Além disso, a empresa reteve nossa via do contrato assinado, o que fere o direito básico à informação e dificulta qualquer tentativa de conferência contratual.

A justificativa da empresa de que o valor pago foi utilizado integralmente para cobrir a corretagem não anula o direito à devolução proporcional, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O próprio STJ (Tema 938) e a jurisprudência atual reconhecem que, em caso de distrato, é devida a devolução parcial dos valores pagos, com retenção entre 10% e 30%, salvo comprovação de prejuízo maior o que não foi apresentado.

Deixo aqui registrada minha insatisfação e solicito a devolução proporcional do valor pago, conforme previsto em lei, a fim de evitar a necessidade de medidas legais via Procon e Juizado Especial.

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Resposta da empresa

26/06/2025 às 09:56

Prezada, Maria Fernanda Teixeira de Souza

Agradecemos o seu contato e lamentamos qualquer desconforto ocasionado durante o processo de atendimento.

O valor total pago por V.Sa. foi de R$ 3.*******,80, sendo que, conforme previsto contratualmente, houve o repasse de R$ 2.*******,98 à imobiliária, a título de comissão de corretagem, valor este efetivamente pago pela Veccon. Assim, o valor líquido disponível para restituição é de R$ *******,82.

Importante ressaltar que, neste cenário, a Veccon não obteve qualquer valor para si, uma vez que todo o montante recebido foi destinado ao pagamento da comissão de corretagem, e a quantia restante está sendo integralmente devolvida a V.Sa.

Compreendemos suas ponderações e respeitamos suas considerações. No entanto, destacamos que, com a assinatura do contrato, entendemos, de boa-fé, que houve ciência e concordância com todas as condições acordadas, inclusive aquelas relativas à comissão de corretagem.

Nos termos do contrato, especialmente o item 6 do Quadro Resumo, o distrato prevê a aplicação de descontos sobre os valores pagos, incluindo multa (cláusula penal) e comissão de corretagem, conforme autorizado expressamente pelo artigo 32-A da Lei 6.*******/79, introduzido pela Lei dos Distratos.

No seu caso, por se tratar de uma venda em loteamento, aplica-se a legislação específica mencionada acima. Por essa razão, a comissão de corretagem é devida, e haveria, inclusive, previsão para cobrança de multa compensatória em razão das despesas administrativas incorridas, o que, entretanto, não estamos aplicando, justamente visando uma solução mais equilibrada.

Desde o seu primeiro contato, nossa equipe se manteve à disposição para esclarecer dúvidas e buscar a melhor solução possível, de forma individualizada e com atenção às particularidades do seu caso.

Sua manifestação foi cuidadosamente analisada e esperamos que tenha atingido a sua plena satisfação, priorizando o bom relacionamento e a confiança em nossa empresa.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.