Atraso na entrega, falta de informação e atendimento inadequado da VEGA Construtora no empreendimento Max Buriti.

Não resolvido
Goiânia - GO
24/02/2026 às 10:47
ID: 241516975
Gostaria de registrar minha profunda insatisfação com a VEGA Construtora em relação ao empreendimento Max Buriti. Na hora da venda, o marketing é agressivo e as facilidades de pagamento são apresentadas com base em uma entrega prometida para novembro de 2025. Fui induzida a acreditar nesse cronograma, o que me fez planejar minha vida e cancelar o contrato de aluguel do meu atual imóvel.
A realidade, porém, é bem diferente do que foi "vendido". Primeiro, o prazo mudou para março de 2026. Agora, sem qualquer comunicado oficial aos proprietários, alteraram a data no site para maio de 2026. Ao tentar buscar esclarecimentos no SAC, fui atendida com total falta de educação. O atendente se limitou a dizer que "está no contrato que é até maio", ignorando que a expectativa criada pela própria construtora no ato da venda foi novembro de 2025.
conheço a cláusula de tolerância, mas usá-la como escudo para falta de transparência e desrespeito ao planejamento financeiro do cliente é inaceitável. O impacto não é apenas logístico, mas financeiro: as parcelas que eu pago hoje são 50% maiores do que o valor acordado para o período anterior à entrega prevista em novembro. O atraso da VEGA está encarecendo o meu saldo devedor e me prejudicando duplamente.
Diante do exposto, exijo:
1. Cronograma Detalhado: Um documento oficial que justifique o novo atraso para maio de 2026 e por que as informações no site não são passadas aos proprietários.
2. Negociação do Valor das Parcelas: Exijo o congelamento do saldo devedor ou a manutenção do valor da parcela de R$ 562,91 até a efetiva entrega das chaves. Não é justo que a VEGA lucre com a correção monetária sobre um atraso que ela mesma causou.
3. Postura do SAC: Um pedido de desculpas formal pelo atendimento desrespeitoso que ignora a angústia de um cliente que já investiu mais de R$ 272 mil no empreendimento.
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 13:02
Prezada Amanda,
Recebemos sua reclamação e agradecemos por compartilhar suas considerações a respeito do empreendimento Max Buriti. Entendemos sua preocupação e lamentamos que esteja se sentindo insatisfeita.
Gostaríamos de esclarecer que o contrato de compra e venda do empreendimento Max Buriti, firmado em 27/06/2025, prevê expressamente o prazo de entrega e a cláusula de tolerância, estando o empreendimento atualmente dentro do prazo legal e contratual estabelecido.
Ressaltamos ainda que, em 30/06/2025, foi realizada a ligação de boas-vindas, oportunidade em que foram novamente ratificadas todas as informações contratuais, incluindo:
Previsão de entrega do empreendimento;
Aplicação da cláusula legal e contratual de tolerância (180 dias);
Reajustes aplicados ao saldo devedor conforme previsto contratualmente.
Todas as condições mencionadas constam de forma clara no instrumento contratual assinado 27/06/2025, documento que rege a relação entre as partes.
Em relação às informações disponibilizadas no site, esclarecemos que o prazo apresentado considera a previsão atualizada do cronograma físico da obra, sempre respeitando os limites contratuais assumidos. Reforçamos que não há descumprimento contratual até o presente momento.
Quanto à evolução das parcelas e atualização do saldo devedor, os reajustes seguem os critérios previamente pactuados em contrato, não havendo aplicação de encargos fora do que foi expressamente acordado.
Sobre o atendimento mencionado, registramos seu relato para apuração interna, pois prezamos por um atendimento respeitoso e transparente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Reforçamos que nosso canal oficial para dúvidas, reclamações ou sugestões é o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), disponível através dos seguintes contatos: E-mail: [email protected] e WhatsApp: (62) 9 9800-9546.
Atenciosamente,
Equipe VEGA
Réplica do consumidor
24/02/2026 às 13:33
A resposta da Construtora é evasiva e ignora o ponto central da reclamação: o desequilíbrio econômico gerado pelo atraso da promessa de venda.
1. Vício de Informação: Embora citem o contrato, ignoram que o marketing e a equipe de vendas garantiram a entrega para novembro de 2025. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 30) estabelece que toda informação ou publicidade vincula o contrato. Usar a cláusula de 180 dias como uma extensão automática, sem justificativa de caso fortuito ou força maior, é prática abusiva.
2. Lucro sobre o Atraso: A empresa não explicou por que eu, consumidora, devo pagar 77% a mais no valor da minha parcela mensal (salto de R$ 562 para R$ 998) em decorrência de um atraso no cronograma físico da obra. Manter a correção pelo INCC por 6 meses extras gera um enriquecimento sem causa para a construtora.
3. Falta de Transparência: Admitir que o site tem uma data diferente da informada aos proprietários apenas confirma a falha na prestação de serviço e o descaso com o planejamento de vida do cliente.
Reitero que a reclamação segue para os órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e, se necessário, para a esfera judicial, visando o congelamento do saldo devedor a partir de novembro de 2025 e a revisão dos valores das parcelas até a efetiva entrega.
Réplica da empresa
24/02/2026 às 15:04
Prezada Amanda,
Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos acerca dos pontos levantados.
Inicialmente, reafirmamos que o Contrato de Promessa de Compra e Venda do empreendimento Max Buriti, firmado e assinado pela senhora em 27/06/2025, estabelece de forma clara a previsão de conclusão da obra, bem como a cláusula de tolerância (180 dias) prevista contratualmente e ratificada em ligação de boas-vindas. O empreendimento encontra-se atualmente dentro do prazo legal e contratual estipulado, não havendo, portanto, qualquer caracterização de atraso.
Com relação às alegações sobre a data mencionada em materiais publicitários, esclarecemos que todas as condições oficiais do negócio estão formalizadas no contrato assinado pelas partes, documento que consolida direitos e obrigações. O prazo contratual considera a cláusula de tolerância prevista, prática admitida pela.
Quanto às parcelas mencionadas, é importante esclarecer que os valores decorrem do fluxo de pagamento expressamente confirmado e assinado no ato da contratação, havendo dois fluxos distintos:
4 parcelas no valor inicial de R$ 547,85 (na data da assinatura do contrato), reajustáveis conforme índice contratual;
54 parcelas no valor inicial de R$ 962,81 (na data da assinatura do contrato), igualmente reajustáveis conforme os índices e critérios de correção previstos contratualmente.
Os reajustes aplicados seguem rigorosamente os índices estabelecidos no contrato, previamente informados e aceitos no momento da assinatura, não havendo qualquer cobrança fora das condições pactuadas.
Reforçamos que permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento, prezando sempre pela transparência e pelo cumprimento integral das disposições contratuais.
Atenciosamente,
Equipe VEGA
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 12:49
Eles colocam no contrato "até a entrega das chaves", mas não entregam as chaves e seguem a cobrança conforme querem.
Consideração final do consumidor
22/05/2026 às 12:50
Empresa péssima, não cumprem com o que estabelecido em contrato, não conversam, ou apenas fingem que não estão entendendo a solicitação... abri uma reclamação no procon
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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