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Brasília - DF

24/07/2026 às 14:45

ID: 254761257

Venho por meio deste registrar minha profunda insatisfação com a construtora Vegas, que, apesar de se apresentar como uma empresa com mais de 40 anos de atuação no mercado, vem demonstrando total desrespeito aos direitos do consumidor e descumprimento das obrigações contratuais assumidas.
O imóvel (Max 116 ) foi adquirido com previsão de entrega para o final de 2025, sendo que, para contratos da fase inicial, a data estipulada era 30/05/2026, já considerando o prazo de tolerância de 180 dias. Ocorre que tal prazo já foi ultrapassado, configurando mora da construtora, nos termos dos artigos 389 e 395 do Código Civil.
Mesmo em situação de atraso, a construtora realizou a entrega das chaves em 15/07, porém de forma totalmente irregular, uma vez que o empreendimento não se encontra concluído. Na data de hoje fizemos a 4 vistoria 24/07, as áreas comuns ainda não estão em condições de uso, apresentando sujeira de obra, pendências de acabamento e equipamentos, como elevadores, já com sinais de uso,parou hoje com o pessoal da vistoria dentro rsrsrs o que é inadmissível para um imóvel recém-entregue.
Tal conduta afronta o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso III direito à informação adequada e clara;
Art. 20 responsabilidade por vícios na prestação;
Art. 30 e 35 obrigatoriedade do cumprimento da oferta.
Além disso, a entrega das chaves sem a conclusão integral do empreendimento caracteriza prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso V, do CDC, colocando o consumidor em desvantagem excessiva.
Ressalta-se ainda que, até o presente momento, não há definição de data para conclusão das pendências, tampouco um cronograma claro, o que agrava ainda mais a situação e demonstra falta de transparência.
É extremamente frustrante ver um sonho sendo tratado com tamanho descaso, especialmente após o cumprimento de todas as obrigações por parte do consumidor.

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