NEGATIVA DE VENDA DE VEÍCULO COM CARTA DE CONSORCIO

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belém - PA

03/03/2025 às 14:13

ID: 211207135

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Tinha a intenção de comprar um veículo da BYD modelo Song Pro GS, no mês de fevereiro de ******* procurei pela concessionária representante da BYD no Estado do Pará na Capital Belém, (BYD VEJA) pois no referido mês a BYD lançou a promoção deste veículo que era no valor de R$ ******* mil reais por R$ *******.*******,00 que inclui ainda o valor de R$ 1.*******,00 para que o veículo fosse entregue emplacado. Diante a proposta procurei pela concessionária localizada na Av Pedro Álvares Cabral em Belém, onde fui muito bem recebido por um vendedor, na qual não divulgarei o nome e sim deixo elogios pelo seu empenho em tentar consolidar a negociação. Apresentei a proposta de compra que seria a seguinte:
Uma carta de credito contemplada do consorcio Chevrolet no valor de R$ 60.*******,00 reais e R$ *******.*******,00 por transferência bancária totalizando os R$ *******.*******,00 valor do veículo, mais o valor de R$ 1.*******,00 reais aproveitando a promoção de fevereiro para que o veículo saísse emplacado da concessionária.
No ato da negociação transferi o valor de R$ 5.*******,00 reais a concessionária BYD para que o veículo fosse reservado, sendo escolhido inclusive a cor (comprovante de transferência em anexo a reclamação)
O processo de pagamento do veículo pelo consórcio Chevrolet é feito pelo consorciado que solicita a administração do consórcio o Kit Contemplação, assim solicitei os dados do veículo (foto de formulário anexo a reclamação) e fiz o preenchimento do kit contemplação com minhas informações pessoais e informações do veículo e da concessionária. São três etapas para o pagamento, sendo esta a primeira.
Após dois dias recebi um e-mail da administração do consórcio Chevrolet para dar continuidade ao processo de faturamento do veículo, onde na segunda etapa deveria enviar via e-mail, cópia de documentos pessoais, e do veículo, um espelho de nota fiscal, na qual constará os dados do veículo e da concessionária para o processo de alienação fiduciária à GMAC, conforme está bem especificado na foto do e-mail anexo a esta reclamação no Item 01 Documentos do veículo, subitem u Para veículos novos (Enviar cópia legível de nota fiscal)
Me reportei a concessionária para providenciar a nota fiscal (cópia) para que pudesse enviar via e-mail e para a minha surpresa foi negado o documento sob a alegação de que só poderia ser evitado com o pagamento por completo do valor do veículo e novamente expliquei que era uma condição do consórcio conforme estava em e-mail. Ressalto que meu marido comprou um veículo na mesma condição (carta de crédito da Chevrolet) pois adquirimos as cartas juntos e ele adquiriu seu veículo por uma concessionária da FIAT, como exemplo vou enviar uma cópia da nota fiscal do veículo que ele adquiriu em uma concessionária FIAT aqui em Belém e que foi emitida para o processo de alienação, observem que na nota fiscal, não tem deduções de impostos e tão somente o valor do veículo e informações como chassis, ano e modelo, assim como informações da concessionária. Vejo que o consórcio Chevrolet exige o documento como comprovação de que o veículo existe e está sendo vendido por uma determinada concessionária, senão, como poderia a administração do consórcio liberar o pagamento sem saber a origem do bem??
Diante a negativa não tive alternativas, já que o processo de faturamento depende de uma cópia de nota fiscal do veículo, assim pedi desistência da compra e solicitei o reembolso da quantia de R$ 5.*******,00 destinado a reserva do veículo (cópia de documento de solicitação)
Faço este comunicado por achar absurdo o posicionamento da direção da concessionária BYD VEGA aqui no Pará, Capital Belém, vejo que por se tratar de um empresa que está recentemente atuando no mercado Brasileiro, teria como principal foco aumentar a competitividade junto as outras fabricantes, para isso há a necessidade de se adequar a algumas exigências do mercado, entre elas, esta questão do consórcio Chevrolet, que na verdade não vejo como absurdo, pois a financiadora somente queria uma garantia da existência do bem, nada mais!!!
Visitei a GWM diante a negativa da BYD para verificar um veículo e antes expliquei que a compra seria por carta de crédito e que era preciso a emissão de cópia de nota fiscal para a alienação e não houve nenhuma objeção, entenderam perfeitamente que era para fins de alienação. Isso só demonstra a falta de compreensão da BYD VEGA de como atuar no mercado com relação a financiamento de veículos de forma geral.
Deixo esta informação como crítica construtiva, sabemos que qualquer empresa tem que haver a comunicação entre a gestão e o operacional e a falta de conhecimento de mercado é um caminho espinhoso que leva ao declínio, no caso em questão, na dúvida, bastava ter um canal de comunicação com o consórcio Chevrolet ou Banco GM, que é a administradora do consórcio, e tirar eventuais dúvidas e não duvidar da idoneidade do cliente, como pareceu!!!
Ressalto que o atendimento na concessionária pelo vendedor foi excepcional e que a decisão de não vender o veículo partiu da diretoria da BYD VEJA. POR FIM SOLICITO QUE A RECLAMAÇÃO SEJA DIRECIONADA A GERENCIA GERAL DA BYD NO BRASIL, POIS JA TEMOS A NEGATIVA DA DIREÇÃO DA BYD VEGA EM BELÉM - PARÁ

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