Cobrança de parcela anual não acordada e impedimento de pagamento mensal

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Guarulhos - SP

11/09/2025 às 12:26

ID: 226665169

Tenho um contrato firmado, onde erroneamente por motivos desconhecidos foi fechado com parcela anual, e na assinatura não foi natado uma vez que o acordado foi diferente, pois bem, agora tenho que pagar anuais, o que vinha sendo cumprido em dia..no entanto esse ano, não está sendo possível honrar com a anual, porém continuar a pagar a parcela mensal, no entanto, estão me glosando o direito de pagar as mensais por conta da anual. Essa situação corrobora para que a dívida cresça e se torne impagável e falam o que costumam fazer de melhor, retomar o bem e vender pelo dobro do valor.

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Resposta da empresa

23/09/2025 às 11:09

Sra. Vanessa,

Esclarecemos que não utilizamos o Reclame Aqui como canal oficial de atendimento. A afirmação de que a construtora costuma retomar o bem e vender pelo dobro do valor não corresponde à realidade e não possui qualquer fundamento jurídico. Nossos contratos são claros e objetivos, elaborados em conformidade com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Destacamos que o acordo firmado foi integralmente cumprido pela construtora: o imóvel foi disponibilizado no prazo ajustado e o crédito imobiliário liberado sem impedimentos. Cabe, portanto, ao cliente a observância das parcelas contratadas. O inadimplemento compromete a saúde financeira do empreendimento e afeta diretamente os demais clientes que mantêm seus pagamentos em dia. Por isso, dispomos de uma equipe especializada, sempre pronta a buscar soluções viáveis para a manutenção do contrato, dentro das possibilidades existentes.

Nosso Departamento de Contratos permanece à disposição para esclarecimentos em nossos canais oficiais:******* e *******.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento da Vegus
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