Cobrança indevida e vício construtivo em imóvel entregue pela VEGUS

Reclamação em réplica

Em réplica

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Guarulhos - SP

23/12/2025 às 09:59

ID: 235665661

Venho, por meio desta, formalizar minha indignação e exigir providências imediatas em razão de graves irregularidades cometidas pela VEGUS, tanto de natureza financeira quanto construtiva, conforme passa a expor.

O apartamento por mim adquirido foi entregue em 18/10/2025, ocasião em que houve a entrega das chaves, assinatura do termo de recebimento e plena imissão na posse, estando o imóvel apto à moradia, tanto que, se assim desejasse, poderia estar residindo no local desde então.

Apesar disso, no mês de dezembro de 2025 já se contabiliza o TERCEIRO pagamento indevido de valores referentes à evolução de obra, mesmo após a conclusão e entrega formal do empreendimento. Tal cobrança é manifestamente ilegal, sobretudo porque decorre de culpa exclusiva da VEGUS, que, conforme informado pelo próprio gerente da unidade da Caixa Econômica Federal de Arujá, deixou de encaminhar documentos essenciais, inviabilizando a conversão do contrato para o sistema regular de amortização.

Ressalte-se que já foram pagos mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) indevidamente, valor este que jamais poderia ser imputado ao adquirente após a entrega do imóvel. Há, inclusive, trocas de mensagens com o gerente da CEF e com colaboradora da VEGUS confirmando que a parcela de dezembro já seria referente ao financiamento amortizado, o que não se concretizou por falha exclusiva da construtora/incorporadora.

Diante disso, questiono de forma objetiva:
a VEGUS realizará a devolução imediata dos valores pagos indevidamente ou obrigará o ajuizamento de ação de repetição de indébito, com pedido de devolução em dobro, acrescida de correção monetária, juros e indenização por danos morais?

Como se não bastasse, o imóvel foi entregue com grave vício construtivo, consistente em viga da sacada totalmente torta, defeito grosseiro, incompatível com um empreendimento de médio e alto padrão, adquirido mediante significativo esforço financeiro familiar.

O imóvel não foi barato. Foi adquirido com recursos provenientes de trabalho árduo, e sua entrega nessas condições representou frustração, decepção e abalo emocional, especialmente porque minha esposa se encontrava em estado puerperal ao se deparar com o apartamento visivelmente desfigurado.

Informo, ainda, que a família se mudará em janeiro, tendo sido obrigatória a instalação de vidros na sacada, pois possuímos duas crianças pequenas, inexistindo qualquer possibilidade de manter o local aberto. Tal providência foi tomada por necessidade e segurança, não por opção estética.

A VEGUS já foi formalmente notificada acerca do vício construtivo, estando pendente de resposta. Desde já, deixo claro que será obrigação da construtora corrigir integralmente o defeito, inclusive adequando a estrutura metálica onde os vidros foram instalados, de modo a não transferir ao consumidor os prejuízos decorrentes de erro construtivo.

Diante do exposto, aguardo manifestação formal e solução imediata, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis


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Resposta da empresa

09/01/2026 às 11:59

Sr. Leonardo,

Registramos sua manifestação. Esclarecemos, inicialmente, que o Reclame Aqui não é um canal oficial de atendimento da Vegus, razão pela qual tratativas técnicas, contratuais ou jurídicas não são conduzidas por meio desta plataforma.

De todo modo, considerando o teor da reclamação, reiteramos objetivamente os seguintes pontos:

1. Alegação de vício construtivo

O empreendimento Arken Torre Ekko foi construído pela JJO Construtora, responsável técnica pela execução da obra.

A JJO não reconhece a existência de vício construtivo ou erro de engenharia na unidade mencionada. A estrutura foi regularmente projetada, executada e aprovada, com Habite-se expedido, atendendo às normas técnicas e à legislação aplicável. Eventuais pequenas variações geométricas, inerentes aos sistemas construtivos, não configuram defeito estrutural, tampouco comprometem a segurança ou a solidez do imóvel.

Solicitações técnicas devem ser formalizadas exclusivamente pelos canais oficiais, conforme previsto no Manual do Proprietário, para adequado registro e análise.

2. Evolução de obra e financiamento imobiliário

As cobranças relativas à chamada evolução de obra decorrem exclusivamente da relação contratual mantida entre o cliente e a instituição financeira por ele escolhida, no caso, a Caixa Econômica Federal.

A construtora cumpriu integralmente todas as exigências documentais e prazos estabelecidos pelo agente financeiro, não possuindo ingerência sobre regras internas, fluxos operacionais, lançamentos financeiros ou cobranças realizadas pela instituição bancária.

Dessa forma, não há responsabilidade da construtora quanto a valores cobrados, restituições ou eventuais ajustes vinculados ao financiamento, os quais devem ser tratados diretamente com o agente financeiro.

3. Canais corretos de atendimento

Para continuidade do atendimento, eventuais esclarecimentos ou registros devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais de relacionamento do grupo, conforme abaixo:

- [email protected]
- (11) 5908-7444 ramal 2800

Por se tratar de matéria já formalmente respondida por escrito, a empresa não realizará novas manifestações por meio desta plataforma.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com o Cliente Vegus
(11) 5908-7444, ramal 2800
[email protected]

Réplica do consumidor

12/01/2026 às 08:27

Olá, bom dia.
A Vegus adora vir com conversa para "boi" dormir. Entrou um empreendimento cheio de vicios, piso desnivelado, infiltrações nos elevadores, na coworking etc. A Sacada do meu apartamento está TORTA. As evidências foram enviadas no canal oficial da Vegus, no mesmo dia em que esta reclamação foi prestada. Contudo, até o presente momento, não houve qualquer resposta. Muito embora a obra foi aprovada, com emissão do habite-se, existe um vicio no meu imóvel, que deverá ser sanado no prazo estabelecido no código de defesa do consumidor, sob pena de manejo de ação judicial. Não venham querer se eximir da responsabilidade por balela. É mais justo entrar em contato com o consumidor e resolver o problema ao invés de inventar história.
Com relação aos pagamentos realizados, tenho registros de preposto da Vegus confirmando que a parcela de Dezembro seria destinada a amortização. o Gerente a instituição financeira por sua vez, informou que a Vejus ou JJ (sei lá) estava em mora com suas obrigações. Vocês que se resolvam administrativamente. Nós consumidores não temos absolutamente nada a ver com ineficiência de vossos trabalhos.
Portanto, aguardo retorno. Não havendo, serão acionados judicialmente.