Veículo financiado sem transferência após falecimento do comprador: falta de solução e assistência da concessionária.

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Caraguatatuba - SP

03/03/2026 às 11:05

ID: 242170693

Falta de solução e assistência veículo financiado sem transferência após falecimento do comprador
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a concessionária Veibraz, representante da Chevrolet em Caraguatatuba, pela falta de solução para um problema grave e delicado.
Meu filho adquiriu um veículo financiado junto à concessionária, porém faleceu antes que houvesse tempo hábil para a conclusão da transferência do carro para o nome dele. Em razão disso, nem a loja nem a financiadora chegaram a efetivar a transferência.
Mesmo diante dessa situação extremamente sensível:
As parcelas do financiamento estão rigorosamente em dia, pagas mensalmente sem atraso;
Obtive alvará judicial autorizando a regularização do veículo;
Procurei a concessionária diversas vezes em busca de orientação e solução.
Ainda assim, a empresa não apresentou solução efetiva para o caso, deixando o veículo completamente parado, sem possibilidade de licenciamento ou regularização, o que tem gerado prejuízos materiais e emocionais.
Ressalto que não houve inadimplência, nem má-fé, apenas uma situação excepcional causada pelo falecimento antes da finalização do processo de transferência.
O alvará judicial concedido mostrou-se insuficiente sem a colaboração da concessionária e da financiadora, e até o momento não recebi suporte adequado para resolver a questão.
Diante disso, solicito:
Uma solução efetiva e urgente para a regularização do veículo;
Orientação clara sobre os procedimentos necessários;
Posicionamento formal da concessionária sobre o caso.
Trata-se de uma situação delicada, que exige sensibilidade e responsabilidade por parte da empresa, especialmente considerando que todas as obrigações contratuais estão sendo cumpridas.
Aguardo retorno urgente.
*****

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 10:54

Prezada Sra. Suely Rodrigues da Silva,

Antes de tudo, a Veibras Importação e Comércio Ltda. manifesta sua solidariedade pela sua perda e compreende a sensibilidade da situação relatada.

Entretanto, é importante esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma precisa.

Como é de seu conhecimento, desde o primeiro contato realizado pela família, a Veibras jamais se recusou a prestar informações ou fornecer os documentos necessários. Pelo contrário, os documentos relativos à aquisição do veículo foram disponibilizados já em janeiro de 2025, logo após a solicitação feita pelo irmão do comprador.

Tanto é assim que o contrato de compra e venda do veículo, devidamente assinado digitalmente pelo comprador, foi entregue e posteriormente anexado ao processo de inventário ajuizado perante a 2 Vara Cível de Caraguatatuba, o que demonstra que a documentação foi prontamente disponibilizada e, contrariamente ao que está sendo alegado, jamais houve qualquer recusa da empresa em fornecer tais documentos.

Também é importante esclarecer que a concessionária não possui ingerência sobre os procedimentos internos da instituição financeira responsável pelo financiamento, razão pela qual questões relacionadas ao contrato de crédito e eventuais providências administrativas vinculadas ao financiamento devem ser tratadas diretamente com a financeira.

Desde o início, a família foi orientada de forma clara que a transferência ou regularização do veículo, em razão do falecimento do comprador, somente poderia ocorrer mediante apresentação de alvará judicial válido, expedido em processo de inventário.

Contudo, muito embora tal procedimento (inventário) tenha sido aberto, consta que o juiz responsável determinou seu arquivamento em 08/2025, por não terem sido atendidas as determinações para prosseguimento do processo, que foi desarquivado em 03/11/2025, ocasião em que foi anexado o contrato assinado pelo comprador do veículo e foi pedido alvará judicial para sua transferência.

Contudo, quando o alvará expedido foi apresentado à empresa, já estava vencido (o alvará foi emitido em 07/11/2025 e com validade até 21/01/2026) e ele foi apresentado à loja em data posterior) o que juridicamente impossibilita qualquer providência relativa à transferência do veículo, de forma que é necessário a expedição de novo alvará judicial.

Ainda assim, reafirmando sua postura de colaboração, a Veibras encaminhou novamente, via e-mail, toda a documentação referente à transação em 24/02/2026, atendendo à solicitação da advogada Dra. Sebastiana Antonia de Jesus Romano, profissional que representa a família no processo de inventário.

Até o presente momento, não houve apresentação de novo alvará judicial válido, documento indispensável para que qualquer providência administrativa possa ser adotada.

Dessa forma, é descabida e não procede a afirmação de ausência de suporte ou negativa de assistência por parte da concessionária, que refuta tal afirmação de forma veemente, uma vez que a empresa sempre prestou os esclarecimentos necessários, disponibilizou os documentos solicitados e permanece à disposição para colaborar com a regularização da situação dentro dos limites legais aplicáveis, o que é do seu absoluto conhecimento.

Adicionalmente, cabe destacar que não há qualquer fundamento para a criação de uma situação que, na prática, não corresponde à realidade dos fatos, pois a concessionária jamais se recusou a prestar atendimento, orientação ou fornecer a documentação necessária, como já explicado acima.

Por último, informamos que, assim que for apresentado alvará judicial válido, a concessionária prontamente prestará toda a assistência necessária para a continuidade dos procedimentos cabíveis.

Permanecemos à disposição.

Veibras Importação e Comércio Ltda.

Réplica do consumidor

04/03/2026 às 11:13

Em atenção à manifestação da Veibras Importação e Comércio Ltda., venho esclarecer fatos essenciais que não foram devidamente considerados.
Assim que foi expedido o alvará judicial autorizando o licenciamento do veículo, dentro do prazo de validade, a família dirigiu-se imediatamente ao Poupatempo, a despachante e aos órgãos competentes para efetivar a regularização.
Contudo, foi constatado que o veículo permanecia com gravame ativo, constando ainda vinculado à concessionária, o que tecnicamente impossibilitou qualquer procedimento de transferência ou licenciamento.
Ressalta-se que a baixa ou regularização do gravame não depende da família, mas da concessionária e/ou da instituição financeira envolvida, sendo esta uma providência externa à capacidade da requerente.
Em razão dessa pendência registral, o procedimento não pôde ser concluído, o que culminou no vencimento do documento, não por desídia da família, mas por impossibilidade material decorrente de entrave administrativo.
Importante frisar que:
O financiamento encontra-se integralmente adimplente;
Não houve inadimplência ou descumprimento contratual;
Houve tentativa imediata de cumprimento do alvará judicial;
A família compareceu presencialmente à loja para expor a situação, inclusive relatando as circunstâncias do falecimento do comprador.
O impedimento enfrentado decorre exclusivamente da manutenção do gravame e da ausência de providência eficaz para sua regularização.
Diante disso, resta demonstrada a boa-fé da família e a necessidade de cooperação efetiva da empresa para solução da pendência, sob pena de caracterização de falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Reitera-se o pedido de solução administrativa imediata, evitando-se a necessidade de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Suely Rodrigues da Silva

Réplica do consumidor

04/03/2026 às 13:10

Em atenção à manifestação da Veibras Importação e Comércio Ltda., venho esclarecer fatos essenciais que não foram devidamente considerados.
Assim que foi expedido o alvará judicial autorizando o licenciamento do veículo, dentro do prazo de validade, a família dirigiu-se imediatamente ao Poupatempo, a despachante e aos órgãos competentes para efetivar a regularização.
Contudo, foi constatado que o veículo permanecia com gravame ativo, constando ainda vinculado à concessionária, o que tecnicamente impossibilitou qualquer procedimento de transferência ou licenciamento.
Ressalta-se que a baixa ou regularização do gravame não depende da família, mas da concessionária e/ou da instituição financeira envolvida, sendo esta uma providência externa à capacidade da requerente.
Em razão dessa pendência registral, o procedimento não pôde ser concluído, o que culminou no vencimento do documento, não por desídia da família, mas por impossibilidade material decorrente de entrave administrativo.
Importante frisar que:
O financiamento encontra-se integralmente adimplente;
Não houve inadimplência ou descumprimento contratual;
Houve tentativa imediata de cumprimento do alvará judicial;
A família compareceu presencialmente à loja para expor a situação, inclusive relatando as circunstâncias do falecimento do comprador.
O impedimento enfrentado decorre exclusivamente da manutenção do gravame e da ausência de providência eficaz para sua regularização.
Diante disso, resta demonstrada a boa-fé da família e a necessidade de cooperação efetiva da empresa para solução da pendência, sob pena de caracterização de falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Reitera-se o pedido de solução administrativa imediata, evitando-se a necessidade de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Suely Rodrigues da Silva