Ligações excessivas e indevidas da CrediRápido para cobrança de pessoa desconhecida

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Pouso Alegre - MG

19/01/2026 às 10:42

ID: 238093481

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a empresa CrediRápido, que vem realizando ligações excessivas e insistentes para o meu número de telefone, procurando por um suposto Renato, pessoa que não existe e nunca esteve associada a este número.

As ligações ocorrem diversas vezes ao dia, em horários comerciais, e estão prejudicando diretamente minha rotina de trabalho, causando constrangimento, interrupções constantes e transtornos.

Ressalto que já informei em mais de uma ocasião que o número não pertence à pessoa procurada, porém a empresa não cessou as ligações, caracterizando uma conduta abusiva.

Esse tipo de prática viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 42 do CDC, que proíbe o consumidor de ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos;
Art. 39, inciso IV, que veda práticas abusivas;

Além de ferir o direito à tranquilidade e à privacidade.

Ademais, a conduta também pode configurar perturbação da tranquilidade, conforme o art. 65 da Lei de Contravenções Penais, diante da insistência e repetição das ligações.

Solicito:

A exclusão imediata do meu número de telefone de qualquer base de dados da empresa;
A interrupção definitiva das ligações;
Confirmação formal de que o número não será mais utilizado para cobranças indevidas.

Caso as ligações persistam, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias legais.

Aguardo um posicionamento urgente.

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 11:02

Bom dia!

Sou Victor, um dos responsáveis pela Credrápido Financeira.
Peço desculpas por quaisquer transtornos que tenha passado.
Como conversado via Whatsapp seu número foi bloqueado, por parte de nossa empresa o senhor não receberá mais ligações.
Qualquer dúvida, fico a disposição pelo número em que conversamos.

Agradeço novamente pela paciência.

Att, Victor Costa