DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO

Resolvido
São Paulo - SP
26/02/2016 às 09:44
ID: 16989514
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratamos a empresa Representante da VEKA em nossa região (INDEX/LUXXAR) para que fizessem a fabricação e instalação de esquadrias para nossa casa.
A contratação do referido serviço foi feita em 04/08/15, com pagamentos efetuados em 10/08/*******, 10/09/*******, 10/10/******* e o último pagamento seria realizado após o término do serviço.
Dia 15/02/*******, foi o prazo final dado pela empresa para entrega e início da instalação das esquadrias, no entanto, eles não cumpriram o prazo que nos foi dado e ainda querem mais 45 dias para realizar a entrega. Um absurdo!
Queremos reaver o valor pago, mas, a contratada não se manifesta a favor da devolução.
Atualmente minha casa está sem nenhuma janela...já são 4 meses com a casa totalmente aberta.
A VEKA BRASIL, por meio de seu site, nos induz a acreditar que estamos contratando fabricantes idôneos, o que não é verdade!
Aguardo solução junto à VEKA para esta questão.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
05/04/2016 às 08:26
O Reclame Aqui é um excelente canal de comunicação e contribui para alertarmos sobre empresas que possuem práticas inaceitáveis em relação a seus clientes.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
05/04/2017 às 14:54
Prezada Sra. Mariane,
Pelo presente, a empresa VEKA Brasil, vem formal e respeitosamente esclarecer os fatos adiante expostos.
Inicialmente cabe esclarecer que, dos produtos adquiridos pela Sra., a VEKA é fabricante e fornecedora unicamente de perfis de PVC, fornecendo tão e somente parte da matéria prima utilizada nesses produtos, isto é, fabrica e fornece apenas os perfis de PVC utilizados pelas empresas fabricantes dos produtos finais - portas e janelas.
Sendo assim a VEKA, ainda que se solidarize pelos transtornos causados a Sra., orienta que a Sra. contate diretamente a referida empresa, no caso a INDEX/LUXXAR, na tentativa de uma solução, caso não tenha sido solucionado ainda, haja vista que somente a empresa contratada poderá entregar os produtos ou serviços, objeto do contrato celebrado.