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São Paulo - SP

10/04/2026 às 17:30

ID: 245739817

Descaso com a vida e leis continuam e como o ***** dono da construtora em sua resposta disse que ia solicitar medidas legais contra minha pessoa, vou aqui listar os equipamentos obrigatórios para construção civil:

Principais EPIs na Construção Civil
O uso de EPIs é exigido pela NR-18 e NR-6 para minimizar riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Os mais comuns são:

Capacete de segurança: Proteção contra impactos e queda de objetos.

Calçado de segurança (botas): Proteção contra perfurações, objetos pesados e quedas (biqueira composite, solado antiderrapante).

Óculos de proteção: Proteção contra poeira, fragmentos e produtos químicos
.
Protetor auricular (abafador): Necessário em ambientes com ruído constante de máquinas.

Máscaras de proteção respiratória (PFF2/PFF3): Proteção contra poeiras finas (cimento, sílica), vapores e fumaça.

Luvas de proteção: Podem ser de raspa (trabalhos pesados), nitrílicas ou de látex (produtos químicos).

Cinto de segurança tipo paraquedista: Obrigatório para trabalhos em altura (geralmente acima de 2 metros).

Protetor solar: Essencial para trabalhos ao ar livre.

Vestimentas especiais: Como avental de raspa para solda.

Obrigações da Construtora:

Gratuidade: O EPI deve ser fornecido sem custo.

Treinamento: A empresa deve treinar os trabalhadores sobre o uso correto e conservação.

Fiscalização: A construtora é responsável por fiscalizar o uso, sendo obrigatório o registro de entrega (ficha de EPI).


Como as fotos comprovatórias que anexo, são claras com a falta dos EPIs obrigatórios completo, então, o descaso com a vida e com mas leis continuam.


Agora tem mais questões envolvidas como as NRs 06, 18, 35 se estão sendo cumpridas, vamos ficar de olhos bem abertos a todas essas questões, é importante zelar por correção de empresas que atuam dentro do condomínio.

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