Filtro quebrado durante o transporte: Solicitação de troca negada pela empresa

Não respondida
Canoas - RS
12/12/2025 às 23:56
ID: 234641427
Já passou de uma semana que chegou a mercadoria em minha casa, porém, eu e minha família não estava, apenas meu sogro, ele que recebeu, mas não chegou abrir a caixa. E hoje, quando cheguei, fui instalar o filtro e ele estava quebrado. Quem não teve cuidado, foi o entregador.
Pesquisei meus direitos e de acordo com o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem até 30 dias para reclamar sobre produto durável com defeito. No meu caso, não se trata de exercício do direito de arrependimento, mas sim de vício do produto, identificado assim que tive acesso ao item, pois estava em viagem no momento da entrega. Portanto, o prazo legal começou a contar somente quando pude verificar o produto momento em que percebi o dano.
Solicito, portanto, a troca ou solução adequada conforme previsto no CDC.
E a empresa mesmo assim não aceitou a devolução.