Notificação extrajudicial para revisão de cobrança e proposta de acordo

Respondida
São Paulo - SP
20/05/2025 às 09:03
ID: 217489845
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Velo Cobrança Ltda
CNPJ: *****
Rua Marechal Floriano Peixoto, 126 Centro, Blumenau/SC
Prezados(as),
Eu, *****, CPF *****, firmo a presente notificação a respeito da cobrança retroativa referente ao contrato de prestação de serviços de fiança n 215272, mantido com essa empresa durante o período de locação do imóvel localizado na Rua Jaguariaíva, n 500 São Paulo/SP.
Gostaria de manifestar minha discordância quanto à cobrança integral dos 28 meses acumulados, uma vez que há elementos objetivos que tornam essa cobrança indevida ou, ao menos, excessiva e desproporcional.
1. Tolerância contratual e renúncia tácita ao direito de rescisão
De acordo com o contrato firmado, a Velo poderia rescindir os serviços após 5 dias de inadimplência, conforme cláusulas expressas. No entanto, mesmo após recorrentes atrasos e ausência de pagamento desde o início da relação, a Velo optou por manter a vigência da garantia por mais de dois anos, sem exercer seu direito de rescisão.
Essa tolerância contínua e reiterada, sem aplicação imediata das penalidades previstas, caracteriza renúncia tácita à rescisão por inadimplemento, ou, no mínimo, gera expectativa legítima de que o contrato não estava mais sendo considerado ativo, dada a ausência de cobrança formal no período.
2. Falha na prestação do serviço e vício de execução contratual
Ao longo da vigência do contrato, a plataforma da Velo apresentou recorrentes instabilidades técnicas, que impediram o pagamento regular das parcelas da fiança. Mesmo com tentativas de quitação, não foram oferecidos canais funcionais para resolução imediata, comprometendo a execução do contrato.
Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 20, a falha na prestação do serviço autoriza o abatimento proporcional do preço, a restituição de valores indevidos ou a rescisão contratual sem ônus integral ao consumidor.
3. Ausência de prejuízo e boa-fé do contratante
Ressalto que não houve inadimplemento de aluguel ou encargos locatícios durante todo o período, e portanto nenhuma atuação concreta da Velo foi demandada, nem prejuízo financeiro por parte da empresa. Isso reforça que a cobrança atual se refere apenas à manutenção de um contrato desfuncional e nunca executado em sua finalidade principal.
4. Proposta de resolução amigável
Considerando os pontos acima e buscando uma solução amigável, proponho:
O cancelamento total das cobranças retroativas, ou
A concessão de desconto de 70% com possibilidade de parcelamento acessível, ou
A anulação dos valores com base na tolerância e falha da plataforma, nos termos do CDC e da função social do contrato.
Caso não haja retorno em até 7 (sete) dias úteis, reservo-me o direito de buscar os meios judiciais cabíveis para requerer a revisão contratual, com base na exceção do contrato não cumprido, adimplemento substancial, e nulidade parcial por vício de execução.
Fico à disposição para diálogo e resolução amigável.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
E-mail: *****
Telefone: *****
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Resposta da empresa
20/05/2025 às 11:57
Olá, Vitor.
Tudo bem?
Esperamos que sim.
Entendemos o seu lado, mas precisamos esclarecer que a prerrogativa do cancelamento do contrato por inadimplemento é nossa, não há obrigatoriedade de cancelamento do contrato por conta disso.
E informamos também que o contrato está cancelado já, uma vez que a imobiliária solicitou o encerramento no *******, na data de 23/04/*******.
Todavia, antes de encerrar (para que novas faturas do serviço de garantia não fossem mais gerados), eles nos acionaram com valores referente a rescisão do contrato.
No momento, há um acordo em andamento para o pagamento desses valores acionados na rescisão, o qual você já efetuou o pagamento da primeira parcela, o que indica o seu conhecimento sobre a validade da garantia locatícia, uma vez que cumprimos com nossa obrigação de fiador, conforme a Lei do Inquilinato.
Contudo, você tem o direito de discordar e questionar isso em foro arbitral/judicial.
Sendo assim, as cobranças referentes as parcelas do serviço de garantia locatícia seguem sendo devidas, onde existem parcelas de maio/******* a março/******* em aberto.
De toda forma, seguimos à disposição pelo WhatsApp:*******.
Atenciosamente,
Equipe Velo - Reclame Aqui