Atraso na entrega de material de construção causa paralisação de obra e prejuízos

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Vinhedo - SP

04/02/2026 às 10:23

ID: 239509573

Atraso na entrega, falha de rastreamento e prazo inaceitável de resposta - Obra Parada - Pedido #*****

"À equipe de Gestão e Logística da Telhanorte,

Venho formalizar minha profunda insatisfação com o descumprimento do prazo de entrega do meu pedido n Pedido #*****, realizado pelo site 26 de janeiro de 2026. A entrega estava pactuada para a última sexta-feira 30-01-2026, porém o material não foi entregue. Resido em Vinhedo/SP e minha obra está paralisada, gerando custos diários com diárias de profissionais que aguardam o insumo, o que configura um prejuízo material crescente e evitável.

Ao buscar solução via SAC (Protocolo: Número do Protocolo: *****/ *****), deparei-me com uma série de irregularidades que motivam este registro:

Falha de Informação: O atendimento informou não possuir acesso ao rastreamento da carga, alegando ser uma informação restrita area de transporte. Além disso, o link de rastreio fornecido no site direciona para uma página inoperante.

Prazo Abusivo de Resposta: Foi-me solicitado um prazo de '24 horas úteis' apenas para uma resposta interna. Gostaria de pontuar que, na prática, este prazo equivale a 3 dias de espera (dentro do horário comercial), o que é totalmente inaceitável para um produto que já se encontra em atraso e cuja natureza (material de construção) demanda urgência.

Embasamento Legal:

Descumprimento de Oferta (Art. 35 do CDC): O prazo prometido integra o contrato de compra. O atraso confere ao consumidor o direito de exigir a entrega imediata ou o cancelamento com restituição integral de valores.

Lei da Entrega de SP (Lei Estadual 13.747/2009): A empresa descumpriu o agendamento de data para o estado de São Paulo, sujeitando-se às penalidades administrativas.

Dever de Informação e Rastreabilidade (Decreto Federal 7.962/2013): O Art. 4, IV da Lei do E-commerce obriga a loja a manter meios eficazes para o acompanhamento da entrega. A alegação de que o SAC não possui acesso ao transporte e a manutenção de um site com links quebrados violam este dispositivo legal e o Art. 6, III do CDC.

Vício de Qualidade no Serviço (Art. 20 do CDC): A incapacidade de informar o paradeiro da mercadoria configura um serviço defeituoso e ineficiente.

Compreendo que imprevistos ocorrem, mas a transferência do risco logístico para o consumidor, impondo-lhe mais 3 dias de espera por uma simples informação, fere a boa-fé objetiva.

Desta forma, solicito com prioridade máxima:

A localização exata da carga;

A confirmação de entrega em horas corridas (ainda hoje ou amanhã cedo).

Ressalto que, caso a situação não seja resolvida imediatamente, formalizarei a queixa junto ao Procon-SP e ao Consumidor.gov.br, além de buscar o ressarcimento por perdas e danos referentes aos custos da obra paralisada.

Aguardo um retorno resolutivo.

Atenciosamente,

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