Vício oculto em veículo adquirido na Veloz Multimarcas após garantia e falta de suporte

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

11/02/2026 às 17:17

ID: 240477923

venho por meio desta registrar uma reclamação contra a agência Veloz multimarcas referente ao veículo adquirido em 17/09/25
Compramos o carro e na msm semana que pegamos já apresentou uma problema, levamos eles arrumou, passou 1 mês o carro apresentou outro problema, eles arrumou agora meu carro apresentou outro problema porém meu marido já havia questionado o vendedor sobre possíveis falhas relacionadas à bomba de combustível, porém nossas preocupações foram ignoradas. Agora, mesmo após o término da garantia contratual de 90 dias, o veículo apresentou exatamente esse defeito, caracterizando vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se trata de um problema preexistente que não era perceptível no ato da aquisição.
Além do prejuízo financeiro com o reparo, estou enfrentando transtornos significativos devido à impossibilidade de utilizar o veículo. Ressalto ainda que tentei contato com a agência para buscar uma solução amigável, mas não obtive retorno, demonstrando falta de compromisso com o atendimento ao consumidor. Eu só venho deixa essa reclamação pra vocês não comprarem nada nessa loja e vão atrás do seus direitos como eu estou fazendo. Detalhes, eles vende o veículo fala que vai passa por revisão e não é feita nenhuma revisão ficam com o carro só pra ganha tempo, e outra coisa trocaram a peça do meu carro, porém retiraram de outro veículo resumindo o próximo que fosse compra ia pegar o prejuízo por erro deles. [Editado pelo Reclame Aqui] loja o meu arrependimento é nítido não recomendo.

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Resposta da empresa

12/02/2026 às 12:37

em atenção a reclamação do nobre consumidor. Em preliminar destaca que o veiculo possui 10 anos de uso a garantia estabelecida deve ser subjetiva observado o art. 12/13 da Lei consumerista, sendo relevante no momento da compra, 1-sua apresentação, 2-os riscos que razoavelmente dele se esperam 3- o tempo em que foi colocado em circulação, as reclamações de vicio oculto devem ser formulados com documentos comprobatórios do defeito apresentado, como laudo do defeito, orçamento, ou notas ou ordens de serviço, o que não foi apresentado no presente caso, a garantia é de 90 dias observado o disposto do artigo 18 da mesma Lei, portanto já expirou o Prazo, a fim da atingir aos principios da boa-fé contratual a revendedora entrou em contato por seu jurídico, informando os direitos do consumidor e aguarda posterior documentação para o cumprimento da garantia ou a sua negativa sempre buscando a Boa-Fé contratual e não sendo possivel aconselhando a busca judicial garantindo o direito do Contraditório e a ampla defesa, Atenciosamente DARIO [Editado pelo Reclame Aqui] NETO, Jurídico da Veloz Multimarcas.

Réplica da empresa

12/02/2026 às 12:53

em atenção a reclamação do nobre consumidor. Em preliminar destaca que o veiculo possui 10 anos de uso a garantia estabelecida deve ser subjetiva observado o art. 12/13 da Lei consumerista, sendo relevante no momento da compra, 1-sua apresentação, 2-os riscos que razoavelmente dele se esperam 3- o tempo em que foi colocado em circulação, as reclamações de vicio oculto devem ser formulados com documentos comprobatórios do defeito apresentado, como laudo do defeito, orçamento, ou notas ou ordens de serviço, o que não foi apresentado no presente caso, a garantia é de 90 dias observado o disposto do artigo 18 da mesma Lei, portanto já expirou o Prazo, a fim da atingir aos principios da boa-fé contratual a revendedora entrou em contato por seu jurídico, informando os direitos do consumidor e aguarda posterior documentação para o cumprimento da garantia ou a sua negativa sempre buscando a Boa-Fé contratual e não sendo possivel aconselhando a busca judicial garantindo o direito do Contraditório e a ampla defesa, Atenciosamente DARIO [Editado pelo Reclame Aqui] NETO, Jurídico da Veloz Multimarcas.

Réplica da empresa

12/02/2026 às 13:32

Em atenção a reclamação do nobre consumidor.Em preliminar destaca que o veículo possui 10 anos de uso a garantia estabelecida deve ser subjetiva observado o art. 12/13 da Lei consumerista ,sendo relevante no momento da compra ,1 -sua apresentação,2-os riscos que razoavelmente dele se esperam 3-o tempo em que foi colocado em circulação,as reclamações de vicio oculto devem ser formuladas com documentos comprobatórios do defeito apresentado,como laudo do defeito,orçamento ou notas ou ordens de serviço,o que não foi apresentado no presente caso,a garantia é de 90 dias observado o disposto do art 18 da mesma Lei ,portanto já expirou o prazo,a fim de atingir aos principios da Boa -Fé contratual a revendedora entrou em contato por seu jurídico,informando os direitos do consumidor eaguarda posterior documentação para cumprimento da garantia ou sua negativa sempre buscando a Boa-Fé contratual e não sendo possível aconselhando a busca judicial garantindo o direito Contráditório e ampla defesa,Atenciosamente DARIO [Editado pelo Reclame Aqui] NETO, jurídico da Veloz multimarcas.

Réplica do consumidor

12/02/2026 às 13:36

Em resposta à manifestação apresentada pela revendedora, cumpre esclarecer que a alegação de expiração da garantia de 90 dias não afasta a responsabilidade do fornecedor diante da existência de vício oculto, conforme dispõe o artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor. O prazo para reclamação, nesses casos, inicia-se apenas no momento em que o defeito se torna evidente, e não na data da compra.
Destaca-se que o fato de o veículo possuir 10 anos de uso não exime a revendedora de sua responsabilidade quanto à qualidade e segurança do produto comercializado. É dever do fornecedor entregar um bem em condições adequadas de funcionamento, sendo inaceitável que defeitos graves que indiquem desgaste anormal ou problemas mecânicos relevantes se manifestem pouco tempo após a aquisição.
Ressalto ainda que os problemas apresentados no veículo são de natureza séria, exigindo inclusive a abertura do motor e a substituição de peças essenciais, o que evidencia tratar-se de defeito preexistente à venda, caracterizando vício oculto.
Quanto à alegação de ausência de documentos, informo que já estou providenciando os laudos técnicos, orçamentos e demais comprovantes do defeito, os quais serão devidamente apresentados para demonstrar a veracidade dos fatos.
Dessa forma, reitero que a responsabilidade da revendedora permanece, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor sanar o defeito sem ônus ao consumidor ou apresentar solução adequada, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Ressalto que minha intenção sempre foi resolver a situação de forma amigável e pautada na boa-fé. Contudo, diante da gravidade do problema e dos prejuízos suportados, espero uma solução célere e eficaz.
Atenciosamente,

Réplica da empresa

12/02/2026 às 15:19

O direito ao contraditório e a ampla defesa são garantia constitucionais podendo ser exercidos entre o consumidor e fornecedor reiteramos nossa posição conforme orientado a cliente, cabendo tomar as medidas judiciais cabíveis para a discussão da lide.