Erro no cadastro de veículo impede emplacamento e causa prejuízos financeiros à compradora

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

29/04/2026 às 21:00

ID: 247332917


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


NOTIFICANTE: LOC-LINE GERADORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na Rua *****, n *****, Bairro *****, Contagem/MG, CEP *****, neste ato representada por seu responsável legal.

NOTIFICADOS: VEMINAS CAMINHÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na Praça *****, n *****, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP *****, e VOLKSWAGEN TRUCK BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, com endereço na Rua *****, *****, Jabaquara, São Paulo/SP, CEP *****.

01- Em dezembro/2025, a NOTIFICANTE adquiriu, por intermédio da concessionária notificada VEMINAS CAMINHÕES LTDA, o veículo VW/26.260 CRM 6X2 4P, chassis *****, destinado à operação como caminhão Munck.

02- Ocorre que a NOTIFICANTE vem tentando realizar o emplacamento do referido veículo, porém o DETRAN indeferiu o processo de inspeção, registro, licenciamento e emplacamento em razão de erro cometido pela NOTIFICADA no cadastro efetuado na Base Índice Nacional (BIN):

03- A divergência técnica decorre do fato de o veículo ter sido lançado pela NOTIFICADA na BIN como Inacabado/Cabine Estendida, com capacidade para 04 passageiros. Todavia, conforme o Anexo II da Resolução CONTRAN n 916/2022, essa configuração é incompatível, pois se a cabine for estendida, o limite é de 03 passageiros, bem como se a capacidade for de 04 passageiros, a cabine deve ser retificada para "Inacabado/Cabine Linear".

04- Ressalte-se que todos os procedimentos de responsabilidade da NOTIFICANTE foram rigorosamente cumpridos, inclusive o cadastro dos implementos (carroceria e Munck) junto às respectivas implementadoras, permanecendo pendente, contudo, apenas a correção do erro acima apontado pelas NOTIFICADAS.

07- A NOTIFICANTE contatou à concessionária notificada VEMINAS acerca dos fatos acima, que informou ter reencaminhado o pedido de alteração de cadastro à fábrica à notificada VOLKSWAGEN, ainda sem resposta.

08- Diante da inércia na resolução da questão, a NOTIFICANTE também formalizou reclamação direta junto à VOLKSWAGEN (protocolo de atendimento n *****).

09- Apesar disso, a persistente ausência de retificação dos dados na base nacional pelas NOTIFICADAS tem impedido a conclusão da inspeção, bem como o registro, licenciamento e emplacamento do veículo, inviabilizando, por consequência, sua utilização pela NOTIFICANTE

10- A demora na correção do cadastro tem causado prejuízos à NOTIFICANTE, que permanece privada do uso do veículo adquirido e, para cumprir seus compromissos operacionais, vem sendo obrigada a alugar veículos de terceiros.


DIANTE DO EXPOSTO, ficam V.Sa notificadas para que procedam, IMEDIATAMENTE, à correção imediata dos dados do veículo adquirido VW/26.260 CRM 6X2 4P, chassis *****, na Base Índice Nacional (BIN) e demais cadastros pertinentes, adequando-os integralmente às normas do CONTRAN, nos termos acima expostos, a fim de viabilizar à NOTIFICANTE a realização da inspeção, do registro, do licenciamento e do emplacamento junto ao DETRAN, sem prejuízo da apuração e responsabilização pelas perdas e danos decorrentes do atraso.

Atenciosamente,

***** - Diretor Comercial
Loc-Line Geradores

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