Bloqueio indevido de acesso e repasse de contato para terceiros após discordância com novo plano

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
21/01/2026 às 17:09
ID: 238406055
Estou tendo dificuldades com o suporte a empresa nao se preocupa em resolver o problema, paguei a renovação em julho de 2025, mais de 500 reais e todo mes faço repasse de cliente, eles do nada resolveram que iriam me cobrar mais de 5 mil reais no plano anual, eu não concordei e eles antas de fazer 1 ano do meu plano vencer,
tirarm meu acesso e ainda passaram meu contato para outro filiado deles, que me ligou e perguntou se eu não queria passar os clientes para o mesmo, uma falta de [Editado pelo Reclame Aqui], o fato de não concordar com o preço aburdo não daria o direito de bloquear o que esta pago, deveria ter esperado vencer e ai se eles poderiam bloquear, iremos resolver com certeza jusdicialmente, as provas são tantas em converrsas e prints que vai dar muito ruim pra eles.
Compartilhe
Resposta da empresa
21/01/2026 às 17:20
Boa tarde. A alteração contratual foi comunicada no dia 25/08/2025, com a informação de que passaria a vigorar a partir de 1 de novembro de 2025. Ou seja, houve uma antecedência superior a dois meses para que os parceiros pudessem recalcular rotas, tirar dúvidas e avaliar o que seria viável ou não dentro do novo modelo.
Para os parceiros que realizaram a renovação próxima a esse período de alteração contratual, o reembolso proporcional aos valores pagos e não utilizados vem sendo realizado junto à equipe financeira. Em nenhum momento nos negamos a devolver os valores correspondentes aos meses que não seriam utilizados por aqueles que optaram por não seguir com a parceria no novo formato.
Caso opte por seguir pela via judicial, fica a seu critério. Reforçamos apenas que, da nossa parte, não há mais interesse em dar continuidade à parceria.
Réplica do consumidor
21/01/2026 às 19:00
Em nenhum momento foi apresentada qualquer proposta de devolução dos valores pagos. Ressalto, ainda, a instabilidade, a falta de compromisso e a ausência total de boa-fé nas tentativas de negociação por parte desta empresa.
Existe um contrato vigente, no qual os valores acordados são substancialmente inferiores aos que, de forma unilateral, repentina e sem qualquer respaldo contratual, tentaram impor, elevando a cobrança de aproximadamente R$ 500 para mais de R$ 5.000, além dos repasses mensais já realizados.
Tal conduta configura prática abusiva, conforme dispõe o art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva e elevar preços sem justa causa. Ademais, o art. 51, incisos IV e X, do CDC, declara nulas de pleno direito cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam a modificação unilateral do contrato.
Além disso, houve quebra direta da boa-fé objetiva, princípio previsto nos artigos 421 e 422 do Código Civil, os quais impõem às partes o dever de agir com lealdade, ética e transparência durante toda a relação contratual. A interrupção do serviço antes do término do contrato e a tentativa de impor novos valores sem anuência caracterizam grave descumprimento contratual.
Nos termos do art. 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, diante do não cumprimento da oferta e do contrato, exijo a restituição imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos, por se tratar de direito líquido e certo.
Diante da quebra de confiança, da conduta antiética e da completa falta de compromisso demonstrada, deixo expresso que não tenho interesse em qualquer negociação futura com esta empresa.
Caso não haja solução imediata, todas as medidas cabíveis serão adotadas nas esferas administrativa e judicial, uma vez que as provas documentais e conversas registradas evidenciam claramente as irregularidades cometidas.
Atenciosamente,
*****