VENDA DE PRODUTOS COM PREÇO ENGANOSO

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São Luís - MA

03/10/2022 às 13:05

ID: 151115313

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REALIZEI compras no dia 01/10/*******, atraves do SITE: https://*******
DO QUAL FUI VITIMA DE [Editado pelo Reclame Aqui], POIS ALEM DE CANCELAREM MEUS PEDIDOS SEM AUTORIZAÇÃO, TIRARAM O SITE DO AR E MEU DINHEIRO FICOU PERDIDO!!!! EU QUERO MEUS PRODUROS!!!
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1 x Tablet Nokia T20 4GB RAM 64GB Armazenamento Tela 10.4 - NK069.
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1 x Notebook Multilaser Legacy Book, com Windows 10 Home, Processador Intel Celeron Quad Core, Memória 4GB 64GB, Tela 14,1 P.
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conforme conversado pelo whatsaap de contato:*************

O CDC DIZ:

No artigo 30 do CDC fica claro que o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que foi ofertado, já que esse ao cobrar um valor diferente do que foi ofertado ao consumidor está agindo de forma abusiva.

A Lei 10.*******, em seu artigo 5 traz que no caso de divergência de preços, o consumidor deverá pagar menor valor.

Quando acontecer esse tipo de situação o consumidor tem direito de exigir que o fornecedor cumpra com aquilo que foi vinculado, não havendo distinção se foi oferta ou apresentação publicitária.

O consumidor não deve pagar pelo erro cometido pelo estabelecimento, o artigo 6, III do Código de Defesa do Consumidor disciplina que a informação deve trazer de forma correta não apenas as características do produto, como também o preço.

Em vista dos fatos acima narrados é evidente o desrespeito à legislação, assim como a ofensa à moral, à honra e à minha dignidade que, apesar de cumprir com as suas obrigações no contrato, não obtive a presteza e cortesia esperada, incutindo a mim sofrimento, angústia, constrangimento e tratamento desrespeitoso.

A empresa agiu em verdadeiro abuso de direito, caracterizando, assim, a prática de ilícito civil.

O art. ******* do Código Civil, abaixo transcrito, claramente estipula os deveres e as obrigações que os contratantes devem observar:

"Art. *******. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".

A Empresa está descumprindo o contrato, violou o princípio da boa-fé contratual, demonstrando nitidamente, através de sua conduta inidônea, a transgressão ao dever jurídico que ensejou, com isto, o enriquecimento sem causa, contrariando o senso comum da honestidade, retidão, justiça, boa-fé e os princípios éticos da razoabilidade, consubstanciando uma completa consagração de desrespeito e abuso face ao direito alheio.

Urge salientar que os contratos pactuados pela internet estão sujeitos à aplicação tanto do Código Civil como do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a Lei 12.*******/*******, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, só veio para reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações online, conforme bem preconiza o seu artigo 7, XIII, in verbis:

Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

https://*******


SOLICITO MEUS PRODUTOS DE IMEDIATO, POIS NÃO SOLICITEI O CANCELAMENTO, OU INGRESSEI COM AÇÃO JUDICIAL E PEDIDO DE DANOS MORAIS!!!!!!!!!!!

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