Cobrança de preços apenas por QR code violação de lei

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campinas - SP

07/08/2026 às 14:18

ID: 255884375

Vcs continuarão somente com os QR codes obrigando os consumidores a pesquisar no totem toda vez que quiser consumir um produto? Conforme a lei 10.962/2004 os preços precisam estar visíveis. Não acho justo vcs já terem uma reputação ruim aqui e ainda agirem dessa forma forçando os consumidores. Eu não consumi mais nada depois disso e caso não haja uma correção legal levarei isso a diante na próxima assembleia do condomínio e deixar a par o Procon.

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 16:43

Olá, Virgilio.

Agradecemos por compartilhar sua percepção conosco. Entendemos a sua preocupação em relação à mudança no formato de consulta de preços e reforçamos que esse feedback é muito importante para nós.

Gostaríamos de esclarecer que a Vendify realizou uma atualização na forma de consulta de preços em nossas lojas. Essa alteração faz parte de uma mudança estrutural do nosso sistema, que impactou o modelo anterior de etiquetas impressas e, neste momento, não permite o retorno ao formato utilizado anteriormente.

Como parte dessa evolução, adotamos o QR Code como uma nova opção para consulta de preços, permitindo que os valores dos produtos sejam consultados de forma rápida e prática diretamente pelo celular. Além disso, o checkout de pagamento permanece disponível como ponto de apoio para consulta dos produtos e seus respectivos valores, garantindo uma alternativa para os moradores que preferirem realizar a consulta dessa forma durante a compra.

Sabemos que toda mudança pode gerar um período de adaptação e compreendemos a importância de que a jornada de compra seja simples, transparente e acessível para todos os moradores. Por isso, seguimos acompanhando os feedbacks recebidos para avaliar oportunidades de melhoria na experiência em nossas lojas.

Reforçamos também que a utilização de recursos digitais para consulta de preços é uma prática prevista na legislação brasileira. A Lei n 10.962/2004 admite, entre as formas de afixação de preços, a utilização de código referencial ou código de barras em estabelecimentos de autosserviço. O Decreto Federal n 5.903/2006 estabelece que, quando utilizado esse formato, devem ser disponibilizados recursos para que o consumidor possa realizar a consulta dos valores no local.

Dessa forma, a atualização realizada pela Vendify busca trazer mais agilidade, segurança e eficiência na gestão das informações de preços, mantendo alternativas de consulta disponíveis aos consumidores.

Agradecemos novamente pelo seu contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Para agilizar a comunicação e sempre que precisar de nosso suporte, você também pode entrar em contato conosco por meio dos nossos canais oficiais:

WhatsApp: (11) 91718-0404
E-mail: [email protected]

Atendimento ao Cliente
Vendify

Consideração final do consumidor

07/08/2026 às 17:55

Vamos ver o que o Procon tem a dizer.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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