Descumprimento de obrigação de coleta e estorno de sofá com defeito e falta de nota fiscal

Reclamação respondida

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Araruama - RJ

18/04/2026 às 15:47

ID: 246406169

RECLAMAÇÃO FORMAL DESCUMPRIMENTO LEGAL E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A consumidora adquiriu junto à empresa VENEZA ESTOFADOS ARARUAMA (Veneza Estofados Comércio de Móveis Ltda.), em 02/03/2026, um sofá modelo Antonella 2,90m (cor cinza grafite), pelo valor de R$ 2.400,00.
De início, destaca-se grave irregularidade: a NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL no ato da compra, em afronta ao art. 1 da Lei n 8.846/94 e à legislação tributária vigente. A referida nota somente foi emitida posteriormente, mediante exigência da consumidora no momento da formalização de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, o que evidencia conduta irregular e contrária ao dever legal do fornecedor.
No mérito, o produto apresentou, em pouquíssimo tempo de uso, vícios de qualidade graves, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, tornando-o impróprio ao uso a que se destina, dentre eles:
Estrutura de madeira comprometida/quebrada
Presença de cupins (vício oculto grave)
Costuras se desfazendo
Baixa qualidade estrutural geral
Tais defeitos caracterizam vício essencial, autorizando a imediata restituição da quantia paga, independentemente de prazo para reparo, conforme entendimento pacífico e interpretação do 1 do art. 18 do CDC.
Diante disso, foi formalizada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL requerendo a restituição integral do valor pago.
A empresa, por sua vez, assumiu a obrigação de realizar a coleta do produto no dia 08/04/2026, contudo, DESCUMPRIU o agendamento sem qualquer justificativa, violando o princípio da boa-fé objetiva (art. 4, III, e art. 51, IV, CDC).
Posteriormente, em 10/04/2026, dois prepostos da empresa compareceram ao local alegando que efetuariam a coleta e o estorno via cartão. Na ocasião, solicitaram o cartão da consumidora e, após tentativa frustrada, informaram que a máquina vinculada ao SICOOB não reconhecia a transação, comprometendo-se a solucionar a questão até 13/04/2026.
Novamente, houve total DESCUMPRIU da obrigação assumida:
Não houve coleta do produto
Não houve estorno do valor pago
Não houve qualquer retorno ou satisfação
Ressalte-se que a consumidora buscou solução administrativa diretamente na loja, ocasião em que novas promessas foram realizadas, sem qualquer cumprimento, configurando prática abusiva e desrespeito ao dever de informação e transparência (art. 6, III, CDC).
A conduta da empresa caracteriza, de forma inequívoca:
Falha na prestação do serviço (art. 14, CDC);
Responsabilidade solidária pelos vícios do produto (art. 18, CDC);
Descumprimento da oferta (art. 30 e art. 35, CDC);
Violação à boa-fé objetiva e prática abusiva (art. 39 e art. 51, CDC);
Infração à obrigação de emissão de documento fiscal.
Diante do exposto, a consumidora REITERA, em caráter imediato:
A coleta do produto defeituoso;
A restituição integral, atualizada e imediata do valor pago (R$ 2.400,00), na mesma forma de pagamento;
Fica desde já consignado que o não atendimento ensejará a adoção das medidas cabíveis, sem novo aviso, incluindo:
Registro de reclamação junto ao PROCON (a ser formalizado);
Comunicação aos órgãos fiscais competentes;
Ajuizamento de ação judicial, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, diante da frustração, perda de tempo útil (teoria do desvio produtivo do consumidor) e reiterado descaso do fornecedor.
Aguarda-se solução imediata, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e consumerista.

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 17:50

Prezada cliente,

Lamentamos profundamente os transtornos relatados e reconhecemos a gravidade da situação apresentada.

Informamos que seu caso será tratado com máxima prioridade para providenciarmos, com urgência, a coleta do produto e a restituição integral do valor pago, conforme solicitado.

Em breve entraremos em contato para alinhar os próximos passos e concluir a solução.

Atenciosamente,
Veneza Estofados