Venda carro sem procedência e restrição.

Não resolvido
Curitiba - PR
12/06/2026 às 10:51
ID: 251211715
Comprei carro dia 27 de março de 2025 e só agora descobri que o carro é de locadora e cheio de vícios oculto.
Vendedor não me mostrou laudo de perícia . Apenas falou que os carros da loja eram de procedência.
Fui diversas vezes na loja falei que carro aquecia fazia muito barulho e dificuldade pra ligar . Sempre me passavam era que tava tudo normal. E agora fui fazer revisão de um ano e carro estava com problemas sérios de embreagem e junta de cabeçote queimada. . procurei pela antiga dona e mesma me falou q carro tbm aquecia com ela e que carro era de locadora. Prejuízo de 7 mil reais em menos de um ano . Levei carro até loja me sugeriram que venderia carro e me passaria valor . E afirmaram que carro de locadora não se perde valor. Carros de locadora são até 20 mais baratos pois perdem valor de mercado e me venderam valor de FIBE . Ficaram mais de um mês com carro tive gastos absurdo com Uber pois somos mães de criança com paralisia cerebral e criança com autismo . Quase um mês e meio com meu carro parado na loja e não fizeram a venda . Retirei carro e mandei pra concerto. E um prejuízo de desvalorizacao de carro de locadora e prejuízos de concertos de 7 mil reais .
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 12:39
Olá, Sra. Claudete Vieira.
Gostaríamos de verificar alguns pontos importantes para que os fatos sejam apresentados de forma completa e também explicando o motivo de seu título estar totalmente incorreto. Vamos esclarecer alguns pontos que precisamos citar:
O veículo foi adquirido em março de 2025 e durante todo o período da garantia legal de 90 dias, não apresentou qualquer defeito que justificasse acionamento de garantia, tanto que levamos ao mecânico especializado e não havia defeito no veiculo, lembrando que se trata de um ford ká ano 2020, motor 3 cilindros e somente mais de um ano depois ele apresentou defeito. Sendo assim, infelizmente não há como dar o suporte fora do período legal de 90 dias, lembrando também que não sabemos as condições de uso do veículo por parte da cliente. As reclamações mencionadas em seu relato surgiram aproximadamente um ano após a compra, período muito superior ao prazo de garantia previsto para veículos usados.
O automóvel foi vendido com aprovação em perícia cautelar, sem apontamentos de sinistros, restrições estruturais ou qualquer irregularidade que comprometesse sua procedência. Inclusive, a Sr Claudete Vieira entrou em contato com a empresa na qual realizamos a pericia e conversou com o perito responsável, o mesmo lhe passou todo o processo da pericia cautelar que realizamos, no caso o carro dela, inclusive, 100% aprovado. Caso deseje, uma nova perícia poderá ser realizada para confirmar essas informações.
Sobre o histórico de locadora, esclarecemos que essa condição não caracteriza defeito, vício oculto ou problema mecânico. O veículo foi comercializado dentro dos padrões exigidos pelo mercado, com laudo cautelar aprovado e documentação regular.
Quando a senhora manifestou interesse em vender o veículo, mesmo após relatar os problemas mencionados, nos dispusemos a comprá-lo para revenda! Contudo, para que uma revenda seja viável, é necessário que exista margem comercial. Na ocasião, a expectativa era receber o mesmo valor pago na compra, o que inviabilizou um acordo.
Ainda assim, buscando ajudar, deixamos o veículo em consignação em nossa loja, realizando higienização, divulgação, fotos e anúncios sem qualquer custo. Apesar dos esforços da nossa equipe, a venda não ocorreu no prazo desejado e o veículo foi posteriormente retirado pela proprietária.
Lamentamos sua insatisfação, mas entendemos que o veículo foi entregue conforme anunciado, com laudo cautelar aprovado e sem apresentação de defeitos durante o período de garantia. Após mais de um ano de utilização, não é possível atribuir à loja responsabilidades por manutenções e desgastes naturais de um veículo usado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamento, equipe Venezacar Multimarcas.
Réplica do consumidor
20/06/2026 às 20:25
No momento da venda não foi informado que carro era de locadora . Eu não compraria um carro de locadora pelo valor FIBE. Além de desvalorizacao e sem procedência
seguradora.
revendedoras de veículos usados e seminovos precisarão informar se o veículo é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradora. A obrigação, prevista no Projeto de Lei 1.526/2020, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Consideração final do consumidor
22/06/2026 às 20:57
Infelizmente nós mulheres somos as mais prejudicadas com esse comportamento de vendedores que vêem nós prezas fácil pra vender carros com vícios oculto.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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