Irregularidade na contratação de estágio e posterior vínculo como PJ com características de CLT

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

14/07/2026 às 11:58

ID: 253873543

Iniciei minhas atividades na empresa Venha Conosco com a expectativa de atuar como estagiária, em conformidade com as exigências da minha graduação. Entretanto, o contrato de estágio não foi aceito pela minha faculdade, pois a empresa não possuía um contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), requisito necessário para a supervisão do estágio.

Após essa situação, fui transferida para outra área da empresa e permaneci exercendo minhas atividades sem a formalização de qualquer contrato. Mesmo continuando a desempenhar minhas funções, minha situação contratual permaneceu irregular, sem vínculo formalizado.

Posteriormente, fui orientada a abrir uma empresa para atuar como pessoa jurídica (PJ). No entanto, apesar dessa exigência, as condições de trabalho propostas eram compatíveis com uma relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que havia a intenção de impor características tí[Editado pelo Reclame Aqui] de um vínculo empregatício, incompatíveis com uma prestação de serviços autônoma por meio de pessoa jurídica.

Dessa forma, a situação demonstrou uma série de inconsistências na forma de contratação, desde a impossibilidade de formalização do estágio por descumprimento dos requisitos legais, passando pela manutenção das atividades sem contrato, até a proposta de contratação como PJ em condições que se assemelhavam a um vínculo celetista. Esses fatos evidenciam a ausência de regularização adequada da relação de trabalho ao longo do período em que permaneci na empresa.

Compartilhe

Resposta da empresa

15/07/2026 às 14:19

A contratação como estagiária foi intermediada pelo CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), instituição responsável pela formalização do contrato de estágio e pelo encaminhamento da documentação diretamente à sua instituição de ensino.

Posteriormente, fomos informados de que a instituição de ensino não aprovou a formalização do estágio em razão de entendimento específico adotado pela faculdade acerca dos requisitos para supervisão do estágio. Trata-se de uma exigência própria da instituição de ensino, alheia aos procedimentos conduzidos pela instituição e pelo CIEE.

Quanto às demais alegações constantes da manifestação, esclarecemos que a instituição sempre busca conduzir suas relações contratuais em conformidade com a legislação aplicável e repudia qualquer prática irregular. Eventuais tratativas sobre outras modalidades de contratação não chegaram a ser formalizadas, razão pela qual não houve constituição de qualquer vínculo jurídico diverso daquele inicialmente estabelecido por meio do contrato de estágio.