Moto Jetmax *******: Travamento de Acelerador em Garantia - Recusa de Reparo e Cobrança Indevida

Reclamação não respondida

Não respondida

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Itajubá - MG

29/05/2026 às 19:23

ID: 250024479

Adquiri uma moto Jetmax ******* em 16/04/******* e, com pouquíssimo tempo de uso, tive um problema extremamente grave: a manopla do acelerador travou, fazendo com que a moto avançasse sem controle e batesse contra uma parede.
Levei a moto até a autorizada em Itajubá/MG, esperando que fosse feita uma análise técnica séria, pois ao meu ver se trata de uma pane/falha mecânica ou de segurança, ainda mais considerando que a moto está dentro do prazo de garantia e foi comprada há pouco tempo.
Mesmo assim, a autorizada negou a garantia e informou que eu teria que pagar R$ *******,00 em peças + R$ *******,00 pelo paralama + R$ *******,00 de mão de obra, totalizando R$ *******,00, para reparar um problema que, na minha visão, não foi causado por mau uso, mas sim por uma falha no funcionamento da moto.
É inadmissível que uma moto praticamente nova apresente uma falha tão perigosa no acelerador e que o consumidor ainda seja obrigado a pagar pelo reparo. O travamento da manopla poderia ter causado um acidente muito mais grave, inclusive com risco à minha integridade física e de terceiros.
Solicito que a empresa/fabricante/autorizada reveja imediatamente essa negativa e realize o reparo sem custo, dentro da garantia, incluindo peças, paralama e mão de obra. Também solicito uma explicação técnica formal sobre o motivo da falha, da recusa da garantia e da tentativa de cobrança mesmo o produto estando em garantia.
Caso não haja solução amigável, pretendo registrar reclamação também no Procon, no https://******* e, se necessário, buscar meus direitos judicialmente.
Base legal
Pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, ou que diminuam seu valor. Ou seja, estando o produto com falha dentro do prazo de garantia, a responsabilidade não é apenas da loja ou apenas da assistência, mas também do fabricante/fornecedor.
O art. 26 do CDC prevê prazo de 90 dias para reclamar de vícios em produtos duráveis, contados da entrega efetiva do produto. Como a moto foi adquirida em 16/04/*******, a reclamação está dentro do prazo legal.
O art. 6 do CDC garante ao consumidor a proteção à vida, saúde e segurança, além da efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Também entendo que pode haver aplicação do art. 12 do CDC, pois o fornecedor responde por danos causados por defeitos do produto, especialmente quando há falha relacionada à segurança que se espera de um veículo/moto.
Diante disso, peço uma solução urgente, pois não se trata apenas de uma cobrança indevida de R$ *******,00, mas de uma possível falha de segurança em produto novo.
Aguardo retorno e solução definitiva.

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