Paralama Traseiro com Defeito Recorrente e Solução Inadequada pela Ventane

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Niterói - RJ

08/04/2026 às 11:30

ID: 245483903

Paralama traseiro com defeito recorrente. Solução inadequada e problema agravado

Há alguns meses, relatei à Ventane um problema grave no paralama traseiro, que apresentava folga e gerava um barulho excessivo durante o uso da bicicleta. Na ocasião, foi autorizada a substituição por um paralama de plástico, justamente para evitar a recorrência do problema.

No entanto, para minha surpresa, a empresa enviou um paralama de metal, ou seja, diferente do que havia sido proposto como solução. A troca foi realizada, mas o problema não só persistiu como vem se agravando com o tempo, com ruídos cada vez mais intensos e recorrentes.

Diante da ausência de uma solução eficaz, fui obrigado a adotar uma medida paliativa por conta própria, aplicando Durepox para conter o barulho. Evidentemente, essa não é uma solução adequada, até porque, em eventual necessidade de manutenção, como uma simples troca de pneu, a remoção da peça ficará ainda mais dificultada.

Importante destacar que se trata de um problema de fabricação recorrente, já relatado anteriormente dentro do prazo de garantia, o que caracteriza vício do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, solicito que a Ventane realize uma análise mais criteriosa do caso e providencie uma solução definitiva, com a substituição correta da peça (conforme anteriormente indicado, por paralama de plástico) e com fixação adequada, de modo a eliminar de vez o problema.

Ressalto que, conforme o art. 18 do CDC, o fornecedor tem o dever de sanar o vício do produto de forma eficaz, sendo o consumidor amparado legalmente em casos de reincidência ou solução inadequada.

Aguardo retorno com uma solução efetiva e definitiva.

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