Administradora omissa em relação a infrações no condomínio Mirante do Horto e aplicação de multas sem justificativa.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

06/01/2026 às 09:39

ID: 236755721

Informo que esta administradora não toma providências a ocorridos relatados no condomínio, ocorridos que estão em desacordo com o regulamentodo condomínio, foram relatados através de e-mail e também para o sindico,e nada foi feito .trata-se do condomínio mirante do horto ,na rua ita ,vila santos ,***** .
Inclusive no dia 11/12/2025 a proprietária do imóvel recebeu a informação de uma multa, sendo que não falaram o motivo, simplesmente o boleto pra pagar veio,solicito essa mesma cordialidade para multar quem causa transtornos no condomínio e descumpre regras condominais, como no caso ficar gritando na janela dos outros ,próximo ao prédio o brinquedo está interditado e mesmo assim as crianças usam ,até que algum acidente possa acontecer, solicito que os responsáveis tomam providências.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 17:22

Prezada,

Agradecemos o registro e a oportunidade de esclarecer os fatos de forma pública, transparente e técnica.

Inicialmente, é importante esclarecer que a administradora não aplica multas de forma arbitrária, tampouco atua por conveniência ou seletividade. Toda penalidade no Condomínio Mirante do Horto segue rigorosamente o que está previsto na Convenção Condominial, no Regimento Interno e no Código Civil (art. 1.336 e seguintes).

No caso mencionado, a multa foi regularmente comunicada à proprietária do imóvel, conforme o procedimento padrão do condomínio, com base em infração devidamente constatada e registrada. A administração não cria regras, apenas executa e faz cumprir aquelas aprovadas em assembleia pelos próprios condôminos.

Esclarecemos ainda que, para todas as penalidades aplicadas ao condômino é facultado o direito de interpor recurso, e no caso da sua unidade a proprietária tomou este cuidado e o recurso foi acolhido em 23/12/2025, ou seja, ao tempo desta reclamação o assunto já havia sido tratado e resolvido pela administração.

Quanto às reclamações enviadas por e-mail, estas se relacionam a barulho, e foram devidamente tratadas. Importante esclarecer que os relatos se referem, majoritariamente, a crianças utilizando os brinquedos e áreas comuns do condomínio em período diurno, após as 9h, ou seja, em horário permitido segundo nosso regulamento interno.

Os espaços onde se encontram os brinquedos mencionados foram planejados e implantados justamente para essa finalidade, sendo o brincar das crianças um direito legítimo dentro do convívio condominial e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O condomínio, ainda assim, vem atuando por meio de orientações da ronda, zeladoria e síndico sempre que identificado eventual excesso pontual, dentro dos limites legais de atuação da administração.
Sobre a alegação de que outras infrações não estariam sendo tratadas, esclarecemos que qualquer medida disciplinar depende de comprovação objetiva, como registros formais, identificação dos responsáveis, imagens ou constatação direta.

Reclamações genéricas ou sem elementos mínimos não permitem a aplicação de penalidades, sob pena de violação ao procedimento previsto nas normas internas.

Ressaltamos que cada ocorrência é analisada de forma individual, técnica e conforme as evidências disponíveis, não havendo vinculação entre a aplicação de penalidades a diferentes situações ou moradores.

Em relação às áreas comuns e aos brinquedos citados, o condomínio mantém registros de orientações, sinalizações e ações preventivas, além de acompanhamento contínuo, adotando as providências cabíveis sempre que identificado risco ou descumprimento comprovado.

Reiteramos que a administradora não se omite, mas também não atua fora da lei ou com base em percepções individuais. Nosso compromisso é com uma gestão responsável, equilibrada e juridicamente segura, preservando o interesse coletivo.

Por fim, permanecemos à disposição pelos canais oficiais para esclarecimentos adicionais, ressaltando que o Reclame Aqui é um espaço legítimo de manifestação, mas não substitui os procedimentos formais previstos na legislação e nas normas condominiais.

Atenciosamente,
Venturios Administração de Condomínios

Réplica do consumidor

22/01/2026 às 13:27

Vocês são péssimos mesmo, ao invés de estar aqui rebatendo, porque não foram buscar mais afundo com as reclamações postada oque de fato vem acontecendo, sabe porque empatia zero, não tenho que providência nada a vocês detalhadamente, sabe porque? dentro desse [Editado pelo Reclame Aqui] que vocês chama de condomínio e que alegam ter regras vocês tem câmeras, foi relatado os fatos, e horário com datas, agora busque vocês a evidência cabíveis para tal alagamentos de acordo suas palavras bonitas sem ações.
ninguém aqui falou que os brinquedos não são para brincar, que é totalmente diferente entre brincar e gritararia, prezam tanto pelas regras condominias que não segue nenhuma delas, admistradora péssima, condomínio [Editado pelo Reclame Aqui]!
vocês não prestam para estar a frente administrando nada, por isso os funcionários de vocês, assim como esse nome de venturios administração, não serve para nada, buscarei outros meios para que essa situação desagradável seja resolvida, aliás não é possível que nenhum canal de reclamações vai fazer vocês da a devida atenção a os moradores do local.
Nada do que foi pregado foi válido, sindico lerdo, vocês mais ainda, péssima gestão por isso acredito que cada dia que passa esse condomínio é terra sem lei, pois tem o apoio de admistradora de [Editado pelo Reclame Aqui].