Venum T-Shirt UFC Freedom Navy 250: Oferta de 50% de desconto não honrada, preço alterado após reclamação

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

18/05/2026 às 18:49

ID: 249003943

Fui adquirir a camiseta Venum t-shirt ufc freedom navy 250. O site anuncia o valor com 50% de desconto sem discriminar tamanho. Inclusive a oferta se mantém válida com as opções de tamanhos disponíveis. Porem ao clicar para comprar no tamanho M o valor sobe para 249,00 sendo que a única camiseta que se encontra nesse valor seria XXG. Algo que não foi descrito em parte alguma da oferta da venda.
Fiz a reclamação pelo ***** para que ela honrassem o valor da compra.
Peço gentilmente que honrem o valor que foi ofertado, com o desconto para a camiseta. Segue em fotos para corroborar o que informei.
Fiz essa reclamação via *****, além de não me responderem ainda mudaram os valores da camiseta hoje. Mas as provas seguem em anexo.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/05/2026 às 14:10

Prezado(a) cliente, boa tarde.

Agradecemos o seu contato e o interesse em nossos produtos.
Em relação ao produto, ao ser lançado no sistema, por uma falha, uma cor entrou como se fosse do ambiente de atacado, que possui 50% de desconto. Esclarecemos que houve um erro material evidente na divulgação do preço do item em questão, o qual foi prontamente corrigido, tão logo identificado. É notório que trata-se de um erro, pois um produto lançamento em pré venda, anunciado ao lado de outro de mesmo modelo, não poderia ter desconto de 50%. Caso fossem itens antigos ou da categoria Outlet, poderia até induzir o cliente a dúvida.
Ressaltamos que, conforme entendimento consolidado no Código de Defesa do Consumidor, especialmente à luz do princípio da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo, não há obrigatoriedade de cumprimento da oferta quando o preço divulgado se mostra manifestamente irrisório ou incompatível com o valor de mercado do produto, caracterizando erro grosseiro. Visto que, ao lado do produto com valor errado, está o mesmo produto, na cor branca, com valor correto. Demonstrando claramente o erro.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica no sentido de que, em situações como essa, não se configura oferta válida, justamente por se tratar de um equívoco evidente, facilmente perceptível, afastando a vinculação prevista no art. 30 do CDC.

Dessa forma, não será possível a comercialização do produto pelo valor incorretamente divulgado.

Permanecemos à disposição para atendê-lo(a) e, caso tenha interesse, teremos o maior prazer em apresentar condições comerciais vigentes para o referido item ou alternativas similares.
Att
Equipe Venum BR

Réplica do consumidor

31/05/2026 às 06:50

Ao departamento jurídico / atendimento da VENUM BR

Prezados,

Sou o consumidor identificado na reclamação protocolada por meio deste canal. Diante da resposta enviada por Vossa Senhoria em 27/05/2026, venho, com amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), rebater os argumentos apresentados e reafirmar meu direito ao cumprimento forçado da oferta nos exatos termos anunciados.

Passo à análise pontual das alegações da empresa.

1. Sobre o alegado erro material evidente

A empresa sustenta que a divulgação do preço com 50% de desconto decorreu de uma falha em que um item foi lançado como produto de atacado, tratando-se de erro grosseiro.

Contestação:
O erro para ser juridicamente escusável ou seja, apto a desobrigar o fornecedor deve ser manifesto, ostensivo e perceptível por qualquer consumidor de diligência mediana. Não é o caso.

O site anunciava a camiseta com 50% de desconto, sem qualquer ressalva de tamanho ou condição. As opções de tamanhos (P, M, G, etc.) estavam disponíveis e o desconto permanecia visível até o momento da tentativa de compra.
Descontos de 50% são prática corriqueira no comércio eletrônico brasileiro, especialmente em lançamentos, liquidações, queima de estoque, cupons promocionais ou para concorrer com outras marcas. Não se trata de preço irrisório (ex: R$ 10,00 em um produto de R$ 500,00). O valor de R$ 125,00 (50% de R$ 250,00) é comercialmente verossímil.
A própria empresa admite que possui ambiente de atacado com 50% de desconto. Ora, se o consumidor médio acessa um site e vê um produto com essa marcação, ele não tem como saber que se trata de um erro interno de sistema. Isso é problema do fornecedor, que deve arcar com os riscos da sua atividade (artigo 14 do CDC).

Portanto, não há erro grosseiro, mas sim uma oferta regular que vincula a empresa.

2. Sobre a suposta boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual

A empresa invoca o princípio da boa-fé objetiva para se desobrigar. No entanto, a boa-fé deve ser observada por ambos os polos da relação de consumo.

Enquanto consumidor, agi de absoluta boa-fé: vi uma oferta clara, com preço e desconto destacados, e tentei adquiri-la. Não criei a suposta falha, não manipulei sistema, não utilizei nenhum artifício limitei-me a aceitar a oferta pública (artigo 30 do CDC).
A empresa, por outro lado, alterou os valores do produto após minha reclamação no WhatsApp, sem sequer me responder. Essa conduta revela má-fé e tentativa de destruição de provas. Saliento que tenho prints do site antes e depois da alteração, bem como registro da minha reclamação não respondida.

A boa-fé objetiva exige que o fornecedor honre suas promessas, e não que se aproveite de seus próprios erros em prejuízo do consumidor.

3. Sobre a jurisprudência pacífica alegada

A empresa afirma que os tribunais brasileiros são pacíficos em não obrigar o cumprimento da oferta em caso de erro evidente.

Contestação: A jurisprudência não é unânime nem tão simples. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu repetidas vezes que:

O erro de digitação ou de sistema que não seja perceptível pelo consumidor médio, não sendo grosseiro, não afasta a obrigatoriedade da oferta. (Ex: AgInt no AREsp 1.347.102/SP, REsp 1.778.911/SP)

Além disso, o Enunciado 36 do PROCON/SP orienta que o fornecedor deve honrar o preço anunciado quando não há indícios de má-fé do consumidor, especialmente se o erro não era manifesto.

Seu caso difere completamente do exemplo clássico de erro grosseiro (carro de R$ 200 mil por R$ 200,00). Aqui, um desconto promocional de 50% é plenamente aceitável no mercado de vestuário esportivo e de artigos de luta.

4. Sobre o descumprimento do artigo 30 e 35 do CDC

O artigo 30 do CDC é cristalino: toda oferta vincula o fornecedor. Ao anunciar o produto com 50% de desconto, sem restrição de tamanho, a empresa criou uma expectativa legítima no consumidor.

Como já demonstrei por meio de prints (anexos 1, 2 e 3), ao tentar concluir a compra no tamanho M, o sistema alterava o preço para R$ 249,00 prática que configura oferta enganosa (artigo 37, 1) e, potencialmente, publicidade [Editado pelo Reclame Aqui].

Diante da recusa injustificada, exijo o cumprimento forçado da oferta, nos termos do artigo 35, inciso I:

A camiseta Venum t-shirt ufc freedom navy 250, tamanho M, pelo preço ofertado de 50% de desconto (R$ 125,00 ou o valor que correspondia ao desconto sobre o preço original anunciado).

Caso a empresa insista no descumprimento, desde já manifesto minha intenção de:

1. Registrar reclamação formal no Procon do meu estado e no consumidor.gov.br.
2. Ajuizar ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas), pleiteando:
O cumprimento forçado da oferta;
Danos morais pelo descaso, pela alteração do preço após a reclamação e pela não resposta no WhatsApp;
Correção monetária e eventuais perdas e danos.

5. Pedido final

Diante do exposto, reitero o pedido para que a empresa honre o valor ofertado, vendendo a camiseta no tamanho M com 50% de desconto sobre o preço original que constava no anúncio (confirmado nos prints anexos).

Caso optem por não cumprir, indico a alternativa do artigo 35, inciso II fornecimento de produto equivalente ou, por fim, a restituição integral acrescida de perdas e danos (inciso III).

Aguardo uma resposta definitiva e fundamentada.