Furto de óculos em estacionamento conveniado sem responsabilização

Não respondida
São Paulo - SP
06/01/2026 às 08:26
ID: 236746595
Prezado(a) Gerente,
Escrevo para formalizar uma reclamação referente ao furto de um item ocorrido em meu veículo no estacionamento Cervantes Ltda (CNPJ *****), conveniado à padaria Vera Cruz, no dia 08 de outubro de 2025, por volta das 15h35.
Na data e horário mencionados, estacionei o meu veículo para ir à padaria, e um óculos de sol da marca Ray-Ban foi furtado de dentro do meu veículo.
Embora a reclamação tenha sido registrada previamente através da padaria e comunicada a vários gerentes e sócios, não houve responsabilização ou reembolso por parte do estacionamento ou da padaria. É importante notar que a alegação de irresponsabilidade por objetos deixados no veículo é considerada ilegal, conforme orientação jurídica.
Desta forma, solicito formalmente o reembolso integral do valor correspondente ao óculos furtado, que é de R$ [Valor do Reembolso].
Caso esta situação não seja resolvida e a devida compensação não seja efetuada, serei obrigado a iniciar uma ação judicial junto ao Tribunal de Pequenas Causas para reaver o prejuízo.
Aguardo uma resposta e uma solução definitiva para este caso.
Atenciosamente,
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