Condicionamento Abusivo na Emissão de Boleto para Dívida Condominial - Recusa em emitir sem assinatura de acordo

Respondida
São José - SC
19/03/2026 às 13:16
ID: 243741751
Recusa na emissão de boleto para pagamento de dívida - Condicionamento forçado à assinatura de termo de acordo, com a parte que não é a responsável pelo pagamento da dívida.
Em imóvel adquirido em leilão da Caixa, em que conforme edital a Caixa será a responsável pela quitação das dívidas condominiais propter rem, a empresa contratada pela Veraxs (Condocob), se recusa a emitir o boleto para encaminhamento à Caixa, a não ser que o novo proprietário assine um termo de acordo abusivo, prevendo multa de 10%, juros e correção em caso de atraso da Caixa na parte que lhe cabe. Esse acordo também dá abertura para a empresa processar judicialmente o novo proprietário se a Caixa atrasar o pagamento em um dia sequer, incorrendo em transtornos, despesas judiciais e honorários.
O condicionamento da emissão do boleto à assinatura do acordo é uma prática abusiva, já reconhecida nos tribunais. A emissão do boleto não pode ser uma moeda de troca para coagir o cliente a assinar um acordo, sendo que ele sequer é o responsável pelo pagamento neste caso específico (vide edital), e está empenhando todos os esforços em resolver os débitos pendentes, de boa fé, procurando as garantidoras do condomínio assim que a documentação foi assinada, para que os boletos sejam encaminhados à Caixa e as dívidas sanadas, atendendo ao objetivo final das empresas de cobrança, que são recuperar os valores devidos.
Reforço o interesse na emissão do boleto e detalhamento das dívidas, como já foi solicitado diversas vezes, para que seja realizado o envio tempestivo à Caixa (responsável pelo pagamento, conforme edital), sem a condição obrigatória de assinatura de termo de acordo.
Obrigada.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 14:59
Prezada Sra. Danielle,
Registramos sua manifestação e, em atenção aos pontos apresentados, prestamos os seguintes esclarecimentos, com base nos procedimentos legais e operacionais aplicáveis à operação.
Inicialmente, é importante destacar que, tratando-se de imóvel adquirido por leilão, há obrigatoriedade de atualização da titularidade cadastral junto à Veraxs, uma vez que houve alteração do responsável pela unidade. Essa etapa é indispensável, inclusive para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impede o compartilhamento de informações financeiras e contratuais sem a devida validação do titular ou de seu representante legal.
Adicionalmente, cumpre esclarecer que os títulos emitidos pela Veraxs não seguem o mesmo fluxo operacional de condomínios ou administradoras, pois decorrem de cessão de direitos creditórios, estando vinculados a estruturas reguladas e fiscalizadas, inclusive por órgãos como CVM e BACEN. Por esse motivo, qualquer reemissão de boleto vencido configura, necessariamente, uma operação de negociação de dívida, ainda que o pagamento seja integral e à vista.
Nesse contexto, a emissão de novos boletos está condicionada à formalização de um Termo de Acordo, instrumento jurídico indispensável para:
- Consolidar o valor atualizado da dívida;
- Formalizar as condições de pagamento;
- Viabilizar a suspensão ou redirecionamento de eventuais medidas de cobrança;
- Garantir segurança jurídica às partes envolvidas.
Importante esclarecer que tal procedimento não se trata de imposição arbitrária ou prática abusiva, mas de exigência operacional e jurídica inerente ao modelo de cessão de crédito adotado.
No que se refere à alegação de que a responsabilidade pelo pagamento seria da instituição financeira (Caixa Econômica Federal), destacamos que, independentemente de disposições editalícias, a obrigação condominial possui natureza propter rem, estando vinculada ao imóvel. Assim, para fins de regularização junto à garantidora e formalização da negociação, é necessária a participação do atual titular ou de seu representante devidamente constituído.
Reforçamos que todas as orientações necessárias para composição extrajudicial e amigável do débito já foram devidamente repassadas, incluindo os procedimentos para atualização cadastral, formalização do acordo e emissão dos boletos para quitação.
A Veraxs permanece à disposição para conduzir a regularização de forma célere e consensual. Contudo, caso não haja interesse na formalização do acordo nos moldes operacionais exigidos, informamos que as pendências serão tratadas pela via judicial, conforme previsto nos instrumentos contratuais e na legislação aplicável.
Permanecemos à disposição para dar continuidade à solução, dentro dos parâmetros legais e operacionais vigentes.
Atenciosamente,
Equipe Veraxs Garantidora