Tentativa de Cancelamento de Pós-Graduação

Em réplica
São Paulo - SP
18/03/2026 às 20:37
ID: 243681387
Prezados,
Venho a público expor minha situação, pois, aos 63 anos, busco resolver a questão de forma amigável e justa. Em 2025, ao tentar cancelar minha matrícula no curso de Pós-Graduação em Perícia e [Editado pelo Reclame Aqui] Digitais, fui atendido por uma colaboradora que insistiu reiteradamente para que eu não prosseguisse com o cancelamento. Após sucessivas tentativas de convencimento, acabei cedendo à readequação para a turma 2026/1. Contudo, não me foi apresentado qualquer contrato formal referente a essa readequação, tampouco disponibilizada a gravação do atendimento realizado.
Agora, em 2026, ao surgirem novas cobranças, manifestei novamente meu desejo de cancelamento. Para minha surpresa, agora é alegado que não posso cancelar porque eu deveria ter cancelado no ano passado. Ora, em 2025, quando tentei cancelar, fui redirecionado para 2026. Não há como aceitar que eu pertença a uma turma de 2025 se fui direcionado a 2026, e em 2025 sequer utilizei o curso.
Diante disso, reitero que o cancelamento é um direito, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente, ao verificar reclamações públicas, constato que a dificuldade em cancelar parece prática comum da empresa. Reafirmo minha intenção de resolver de forma amigável, mas com respeito ao que é justo e correto.
Aguardo o encaminhamento dos documentos para realizarmos o cancelamento de maneira amigável.
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Resposta da empresa
18/03/2026 às 21:02
Olá, Jorge.
Sentimos muito pelo transtorno.
Verificamos o seu caso e nossa equipe já está em contato com você. Em caso de novas dúvidas, seguimos também à disposição pelos nossos Canais de Relacionamento: https://verbojuridico.com.br/contato
Cordialmente,
Suporte VERBO
Réplica do consumidor
19/03/2026 às 21:01
Prezados,
Agradeço o retorno, contudo, não posso concordar com a interpretação apresentada.
Em momento algum houve desistência voluntária do cancelamento por minha parte. Ao contrário, conforme já relatado, houve tentativa expressa de cancelamento em 2025, ocasião em que fui insistentemente direcionado à readequação de turma, sem que me fosse apresentada alternativa efetiva de cancelamento naquele momento.
Diante disso, reitero formalmente a solicitação de envio da gravação do atendimento referido, bem como de eventual termo contratual ou aceite específico que comprove minha anuência inequívoca à suposta rematrícula. Até o presente momento, tais documentos não foram apresentados.
Ressalto que a simples alegação de desistência do cancelamento não pode prevalecer sem a devida comprovação documental, especialmente considerando que a alteração de turma (de 2025/1 para 2026/1) representa modificação relevante na relação contratual.
Adicionalmente, causa estranheza a afirmação de que o serviço foi integralmente prestado em 2025/1, ao mesmo tempo em que se mantém vínculo ativo em 2026/1, sem que haja possibilidade de cancelamento. Tal interpretação, na prática, resulta na imposição de obrigação financeira sem a correspondente prestação de serviço atual, o que afronta os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Reitero que não me oponho a uma solução equilibrada, inclusive com a quitação de eventuais valores proporcionais ou encargos razoáveis, porém não é admissível a manutenção de cobrança integral em cenário no qual houve tentativa prévia de cancelamento, ausência de formalização da readequação e inexistência de usufruto efetivo do curso.
Dessa forma, renovo o pedido de cancelamento do contrato, com a devida revisão dos valores eventualmente devidos, bem como o envio da documentação comprobatória mencionada.
Permaneço à disposição para resolução amigável da questão.