Constrangimento e tratamento hostil a idosa no estabelecimento

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Recife - PE
11/08/2026 às 10:54
ID: 256155335
Desrespeito e hostilidade ao idoso.
Nossa mãe de 65 anos esteve na filial da Ernesto de Paula Santos para suas compras semanais, acompanhada de sua cadela e ao pegar o carrinhopet estava encharcado pela chuvas (fica do lado de fora da loja), com dificuldade manobrou para dentro da loja, o pesado carrinho e a cadela para secar antes de colocar a cadelinha. Entrou pediu um pano ao caixa e ntes de começar a fazer a limpezas o seguranca do estabelecimento com rispidez arrebatou o carrinho das mãos dela e mandou que ela saísse da loja com rispidez. Ela se manteve firme nao saiu e tentou argumentar, mas ele deu as costas reclamando em voz de autoridade e buscando apoio com os funcionários dos caixas e gerente (omissa). Ela se manteve no estabelecimento fez as compras e procurou saber com a gerente o nome do funcionário ela disse que nao sabia, absurdo. Ela está bastante abalada após o constrangimento Entramos em contato com o SAC deles e nada foi explicado, além de um mero pedido de desculpas.
A empresa precisa oferecer treinamento, ler o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da pessoa idosa e ter um atendimento mais humanizado e eficiente com os clientes. Fornecer acessórios como carrinho pet deixou de ser cortesia e passou a ser uma ferramenta eficiente de vendas, clientes desejam levar seus animais consigo na hora das compras. Porém a manutenção precisa ser realizada pela empresa, os carrinhos limpos - funcionais, prontos a serem utilizados. Sabemos que a falta de treinamento gera queda na produtividade, erros graves no atendimento ao cliente, aumento no retrabalho e perda de vendas.
O desrespeito ou constrangimento a uma pessoa idosa em estabelecimentos comerciais é [Editado pelo Reclame Aqui] e viola o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. Casos de humilhação, vexame ou tratamento discriminatório dão direito a denúncia policial, registro no Procon e processo por danos morais.