Vício Oculto em Veículo Chevrolet Cruze: Negociação com a Vero Automóveis Resulta em Diversos Problemas Mecânicos e Prejuízos Financeiros

Em réplica
Diamantina - MG
12/05/2026 às 16:04
ID: 248443333
VENHO, por meio desta manifestação pública, declarar minha total indignação diante da conduta da empresa VERO AUTOMÓVEIS, inscrita no CNPJ n *****, situada na Av. *****, Belo Horizonte/MG, bem como do representante/vendedor Sr. *****, em razão da comercialização de veículo contendo vícios ocultos graves, sucessivos defeitos mecânicos e ausência de solução definitiva do problema.
No dia 27 de agosto de 2025, às 10h51min, efetuei negociação junto à referida empresa, realizando a troca do meu veículo Fiat Cronos 2018, placa *****, cor verde, por um Chevrolet Cruze LT 2018, prata, placa *****.
Durante toda a negociação, fui absolutamente transparente quanto ao estado do meu veículo Fiat Cronos, deixando claro ao vendedor ***** que o automóvel não possuía defeitos ocultos ou problemas mecânicos relevantes, inclusive garantindo as condições do veículo entregue à empresa.
Da mesma forma, o vendedor afirmou expressamente que o Chevrolet Cruze também se encontrava em perfeito estado de funcionamento, conservação e uso, sem qualquer vício oculto, problema mecânico grave ou defeito pré-existente.
Todavia, imediatamente após a concretização do negócio, os problemas começaram a surgir.
Ainda no dia 27/08/2025, entrei em contato com o vendedor relatando forte vibração no veículo durante frenagens, sendo posteriormente constatado desgaste excessivo das pastilhas e empenamento dos discos de freio, situação incompatível com um veículo supostamente revisado e apto para comercialização.
Posteriormente, em 04/09/2025, surgiram defeitos nas tulipas e trizetas, sendo novamente necessário contato com o vendedor, que se dispôs a realizar reparos.
Em 10/09/2025, fui informado pelo próprio vendedor de que o mecânico terceirizado da empresa havia identificado defeito em válvula solenóide do veículo. Realizei orçamento junto à concessionária GM Accioly, adquirindo a peça no valor de R$ 380,21, quantia posteriormente reembolsada pela empresa.
Em 11/09/2025, deixei o veículo e as peças na oficina indicada pela própria empresa às 10h49min.
Entretanto, os defeitos persistiram.
Em 14/10/2025, após aproximadamente 8 dias de veículo parado para tentativa de diagnóstico, voltei a comunicar novos defeitos, encaminhando fotos, vídeos e comprovantes ao vendedor, ocasião em que foram identificados problemas nas válvulas VVT de admissão e escape.
No dia 15/10/2025, deixei novamente o veículo sob responsabilidade da agência e do vendedor ***** para avaliação e reparo.
Em 23/10/2025, fui informado de que o veículo estaria pronto para retirada.
Porém, mesmo após todos os reparos, o veículo continuou apresentando falhas graves e recorrentes, evidenciando claramente a existência de vício oculto pré-existente à venda.
Desde então, os prejuízos financeiros e transtornos apenas aumentaram.
Até a presente data, 12 de maio de 2026, já ultrapassei o valor de R$ 15.000,00 em gastos relacionados ao veículo, incluindo mão de obra, diagnósticos e substituição de peças como:
Bicos injetores
Velas
Bobinas
Bomba de alta
Bomba de combustível do tanque
Sensores de pressão
Sensor MAP
Sensor MAF
Válvulas e componentes diversos do sistema de admissão e ignição
Possuo todas as notas fiscais, comprovantes de pagamento, conversas, fotos, vídeos e registros técnicos que demonstram de forma inequívoca que o veículo já possuía problemas graves no motor desde o momento da negociação.
Importante destacar que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 18, 20 e 26 do CDC, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ocultos apresentados no produto, ainda que estes sejam constatados posteriormente à compra, principalmente quando tornam o bem impróprio para uso ou diminuem significativamente seu valor e funcionalidade.
Nos termos do artigo 18 do CDC, não sendo o vício sanado de forma definitiva no prazo legal, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
III o abatimento proporcional do preço.
Além disso, o artigo 26, 3 do CDC estabelece claramente que o prazo para reclamar de vício oculto inicia-se a partir da constatação do defeito, e não da data da compra, o que reforça plenamente meu direito de buscar reparação integral.
Ressalto ainda que tentei inúmeras vezes resolver a situação amigavelmente, inclusive propondo devolução do veículo ou negociação justa entre as partes, porém todas as tentativas foram recusadas pela empresa e pelo vendedor.
Diante da ausência de solução efetiva, da evidente má-fé comercial, dos prejuízos materiais acumulados e do desgaste emocional causado, deixo registrado que estarei ingressando judicialmente com as medidas cabíveis, incluindo pedido de reparação por danos materiais, vício oculto e demais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, utilizando todas as provas documentais e técnicas já reunidas.
Fica aqui registrada minha completa insatisfação e alerta aos futuros consumidores.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 14:51
A VERO AUTOMÓVEIS vem a público esclarecer os fatos narrados na presente manifestação, reafirmando seu compromisso com a transparência, boa-fé e respeito aos seus clientes.
Inicialmente, é importante destacar que todas as reclamações apresentadas pelo cliente durante o período de garantia foram devidamente atendidas pela empresa, inclusive com realização de reparos, fornecimento de peças e suporte técnico, sempre buscando solucionar os apontamentos apresentados de forma amigável e responsável.
Ressaltamos ainda que o defeito relacionado à válvula solenóide não foi diagnosticado pelo mecânico da VERO AUTOMÓVEIS, mas sim pelo mecânico escolhido pelo próprio cliente. A empresa, agindo de boa-fé e visando auxiliar na resolução da situação, apenas autorizou e realizou o serviço de instalação da peça através de oficina parceira.
Outro ponto extremamente relevante é que, quando o veículo retornou à empresa para a segunda reclamação, já havia percorrido aproximadamente 15.000 km além da quilometragem existente no momento da venda. Mesmo diante da expressiva utilização do automóvel e do encerramento do prazo de garantia inicialmente concedido, a VERO AUTOMÓVEIS, demonstrando total boa-fé e compromisso com o cliente, continuou prestando assistência e realizando atendimentos sem qualquer obrigação legal naquele momento.
Importante esclarecer também que se trata de um veículo usado, ano/modelo 2018, naturalmente sujeito a desgastes mecânicos decorrentes do uso e da quilometragem, circunstância inerente à categoria do bem adquirido.
A empresa sempre permaneceu aberta ao diálogo e jamais se recusou a prestar atendimento ou analisar as demandas apresentadas. Todas as tratativas ocorreram de forma transparente, cordial e documentada.
Por fim, a VERO AUTOMÓVEIS reafirma que sempre atuou dentro dos limites legais, respeitando integralmente os direitos do consumidor, e confia plenamente que todos os fatos serão devidamente esclarecidos pelas vias adequadas, com base na documentação, histórico de atendimentos e serviços realizados ao longo do período.
VERO AUTOMÓVEIS
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 17:37
A resposta apresentada pela empresa apenas confirma, de forma indireta, a existência dos problemas mecânicos relatados desde o início da negociação.
Em nenhum momento a VERO AUTOMÓVEIS negou que o veículo apresentou sucessivos defeitos logo após a venda. Pelo contrário: a própria empresa reconhece que realizou atendimentos, forneceu peças, autorizou reparos, efetuou reembolso de componentes e encaminhou o veículo para oficinas parceiras diversas vezes.
Isso demonstra claramente que os problemas existiam e jamais foram solucionados de forma definitiva.
Importante destacar que os primeiros defeitos surgiram imediatamente após a compra, ainda nos primeiros dias de uso do veículo, circunstância totalmente incompatível com desgaste natural alegado pela empresa.
O argumento de que se trata de veículo usado não exclui a responsabilidade da loja perante o Código de Defesa do Consumidor. O CDC é claro ao estabelecer que o fornecedor responde pelos vícios ocultos existentes no produto, inclusive em veículos seminovos e usados, principalmente quando os defeitos comprometem a segurança, funcionalidade e utilização normal do bem.
Além disso, o próprio fato da empresa ter prestado assistência, autorizado reparos e realizado reembolsos demonstra reconhecimento da existência dos defeitos apresentados.
Quanto à alegação sobre quilometragem percorrida, ressalto que o vício oculto não desaparece pelo simples uso do veículo. Os problemas foram progressivos, recorrentes e persistentes desde o início da aquisição, sendo que até a presente data o veículo continua apresentando falhas graves, mesmo após inúmeros reparos e substituições de peças.
Já foram gastos mais de R$ 15.000,00 em tentativas de solução, incluindo mão de obra, diagnósticos e peças diversas, situação totalmente desproporcional para um veículo adquirido sob a garantia de estar em boas condições de uso.
Possuo conversas, comprovantes, notas fiscais, laudos, registros de atendimento e demais provas documentais que demonstram:
a cronologia dos defeitos;
as diversas tentativas frustradas de reparo;
o reconhecimento da empresa quanto aos problemas apresentados;
os prejuízos financeiros suportados.
Importante esclarecer ainda que, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo o vício sanado de forma definitiva, o consumidor pode exigir restituição do valor, abatimento proporcional ou substituição do produto.
Da mesma forma, o artigo 26, 3 do CDC determina que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, e não da data da compra.
Reafirmo que tentei resolver toda a situação de maneira amigável e extrajudicial inúmeras vezes, inclusive propondo acordo razoável entre as partes, porém sem êxito.
Dessa forma, diante da permanência dos defeitos, dos elevados prejuízos materiais e da ausência de solução definitiva, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas, inclusive com pedido de reparação por danos materiais, perdas e demais direitos assegurados pela legislação consumerista.