Abordagem abusiva e constrangedora por segurança em atacadista devido a alarme antifurto

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Apucarana - PR

14/02/2026 às 20:17

ID: 240755433

Na data de 10/02/2026, por volta das 19h, estive no Atacadista Box, unidade Apucarana/PR.

Ao adentrar o estabelecimento, já se encontrava na entrada um segurança, de porte físico robusto, pele clara, cabelos brancos, olhos claros, aparentando idade igual ou superior a 50 anos, cujo nome, segundo informações obtidas posteriormente, seria Marcos, Marcão ou Mário (não recordo com precisão).

No momento da entrada, eu portava três caixas pequenas, lacradas, oriundas dos Correios. O referido segurança me viu entrar, eu o cumprimentei e, em seguida, utilizei o guarda-volumes para armazenar as caixas, procedimento realizado à vista do próprio segurança, que se encontrava posicionado de frente para mim, não havendo qualquer possibilidade de que não tivesse percebido o conteúdo guardado.

Após isso, peguei um cesto e realizei minhas compras normalmente. Dirigi-me ao caixa rápido, fui atendido, efetuei o pagamento com meu cartão Sigacred e solicitei uma sacola adicional, justamente para acondicionar as caixas guardadas no guarda-volumes.

Na sequência, retirei as caixas do guarda-volumes, novamente sob a observação do mesmo segurança, e me dirigi à saída do estabelecimento.

No momento da saída, o alarme antifurto foi acionado. Imediatamente, o referido segurança me abordou de forma grosseira, arrogante e sem qualquer discrição, na presença de outros clientes, tentando manusear minhas sacolas. Diante disso, manifestei-me de forma defensiva, solicitando que "não encostasse em mim".

Somente então ele percebeu que havia uma sacola adicional contendo as três caixas, que não pertenciam ao estabelecimento.

Ressalto que o constrangimento já estava consumado. Informei ao segurança que não lhe cabia investigar o conteúdo de correspondências particulares, sendo inclusive [Editado pelo Reclame Aqui] a violação de correspondência alheia. Ressaltei ainda que, caso houvesse qualquer dúvida, a abordagem deveria ter ocorrido no momento da entrada, e não de forma vexatória na saída.

Manifestei minha intenção de procurar a Justiça por danos morais e de falar com o gerente da loja. Como infelizmente é recorrente, o gerente não se encontrava presente. Ao mencionar o desejo de falar com a gerência, o segurança respondeu de forma ríspida que eu ficasse à vontade, pois havia câmeras. Ao que respondi que isso seria favorável a mim, pois as imagens seriam utilizadas judicialmente.

Creio que a abordagem teria ocorrido em razão da minha cor, uma vez que sou preto, o que agravaria ainda mais a conduta.

É importante frisar que o acionamento do alarme não configura, por si só, tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui], pois é plenamente possível erro humano na retirada de lacres metálicos pelo caixa. Apesar que acredito se esses acionamentos possui um tipo de configuração, porque foi acionado devido o que havia no jnterior das caixas.

Abordagens devem ser feitas com educação, discrição e cautela, sob pena de gerar humilhação e constrangimento público, como ocorreu. Nunca passei por situação semelhante. Posteriormente, o segurança tentou amenizar o ocorrido, porém o dano já havia sido causado.

Diante dos fatos, requeiro providências imediatas quanto à conduta do referido segurança, incluindo treinamento adequado, padronização de abordagem, uso de identificação funcional (crachá) e medidas disciplinares cabíveis. Embora a CLT não imponha obrigatoriedade legal do uso de crachá, porém o art. 444 da CLT/1943 autoriza a empresa a instituir normas internas, tornando-o obrigatório por regulamento próprio.

Destaco ainda que há jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que o constrangimento ao consumidor, mediante acusação infundada de [Editado pelo Reclame Aqui], tratamento vexatório ou revista abusiva, configura prática abusiva, vedada pelos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, acarretando responsabilização civil por danos morais e materiais, além de sanções administrativas e penais aos prepostos.

Diante da ausência de justificativa para a abordagem realizada, requeiro o afastamento do referido segurança, ressaltando que o próprio afirmou a existência de câmeras no local e eu disse que gravei os áudios da abordagem realizada contra minha pessoa.

Ressalto, por fim, que sou pessoa de conduta ilibada, trabalhador, sem qualquer antecedente [Editado pelo Reclame Aqui], com vida financeira regular e renda suficiente para manter minhas obrigações pessoais e profissionais em dia, circunstâncias que afastam por completo qualquer suspeita ou insinuação de prática de [Editado pelo Reclame Aqui] ou conduta ilícita.

A abordagem sofrida, portanto, não encontra qualquer respaldo fático ou razoável, revelando-se ainda mais ofensiva, desproporcional e humilhante, sobretudo diante do tratamento público dispensado, atingindo diretamente minha honra, imagem e dignidade.

Fundamentação legal:

CDC art. 6, VI: garante reparação por dano moral quando há falha no serviço.
CDC art. 14: o estabelecimento responde pelos atos do segurança, independentemente de culpa.
CDC art. 42: é proibido expor o consumidor a constrangimento ou tratamento vexatório.
CF/88 art. 1, III: princípio da dignidade da pessoa humana.
CF/88 art. 5, V e X: proteção à honra e à imagem, com direito à indenização.
CF/88 art. 5, XLI: punição a qualquer forma de discriminação.
Código Civil arts. 186 e 927: quem causa dano moral tem o dever de reparar.
CLT art. 444: a empresa pode e deve criar normas internas de conduta e identificação de seus funcionários.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 19:09

Prezado Sr. Cleber,

Inicialmente, lamentamos que o Sr. se ressinta de sua experiência de compra o mercado, no entanto, devemos ressaltar que todos os funcionários passam por extensivo treinamento, sendo que toda e qualquer abordagem possui caráter técnico.
Repudiamos veementemente qualquer forma de racismo, e sinceramente, pela própria descrição trazida pelo Sr., fica claro que a abordagem ocorrera em decorrência do acionamento do alarme na saída do mercado, ativada pelas caixas do correio que o Sr. portava.
Esclarecemos que fora aberto um procedimento interno de investigação, para averiguação de eventual excesso na abordagem; não sendo verificada falha de procedimento.
Nesta senda, o mercado reafirma seu compromisso de sempre oferecer a melhor experiência aos seus clientes. Certamente levaremos suas opiniões em consideração, no intuito de constantemente melhorar nossos serviços.
Assim, colocamo-nos à disposição, para qualquer dúvida.

Atenciosamente;
Time Jurídico Grupo Verona

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 19:33

A tratativa não foi como o esperado, visto que o segurança não sofreu uma sanção sequer do Verona Atacadista. Parece uma piada, das piores possíveis. Lamentável.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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