Violação do Código de Defesa do Consumidor

Reclamação resolvida

Resolvido

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Uraí - PR

26/03/2024 às 09:35

ID: 185416897

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Informo que no dia 18/03/*******, visitei uma das unidades do Supermercado BOX ATACADISTA, localizada na cidade de Cornélio Procópio, onde ocorreu um incidente durante minha compra que me levou a formular esta reclamação.

Ao realizar minhas compras, deparei-me com o anúncio do produto "Refrigerante Lata Pepsi Black", anunciado por R$ 2,49 a unidade. Com base nessa informação, decidi adquirir 12 unidades do referido produto. Contudo, ao chegar no caixa, fui surpreendido ao constatar que o produto foi computado no valor de R$ 3,19 por unidade.

Após questionar o valor à atendente do caixa, fui encaminhado à supervisora do estabelecimento, e juntos nos dirigimos à gôndola onde o produto estava exposto. Lá, a supervisora explicou que o anúncio se referia ao produto "Pepsi" e não "Pepsi Black". Diante disso, indaguei sobre a ausência da etiqueta para o produto "Pepsi Black", pois não havia nenhuma outra etiqueta que informasse o valor. A supervisora não soube fornecer uma resposta, então ela solicitou a presença do encarregado do setor. E este, por sua vez, informou que o responsável ainda não havia tido tempo para colocar o preço devido à correria do dia.

Ressalto que, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, especificamente no artigo 37, parágrafo 1, é vedada qualquer modalidade de publicidade enganosa ou abusiva, inclusive por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro quanto ao preço do produto, vejamos:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Nesse sentido, a omissão do valor do produto "Pepsi Black" nas gôndolas do supermercado configurou uma violação aos meus direitos como consumidor.

Ainda, é imprescindível ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6, inciso 3, estabelece que é um direito básico do consumidor receber informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços disponíveis no mercado, vejamos:

Art. 6 São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.

Portanto, a ausência de precificação clara e visível, como no caso mencionado, configura uma violação dos direitos do consumidor e uma prática contrária à legislação vigente.

Também, conforme estabelecido pela Lei n 10.*******, de 11 de outubro de *******, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, em seu Art. 2-A, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deve informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das unidades fundamentais de medida. E, de acordo com o Art. 5 desta mesma lei, no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

E mesmo após ter informado a legislação vigente e expressado meu direito à correção do preço conforme anunciado, fui informado pela supervisora e pelo encarregado do setor que não seria possível cumprir com essa exigência.

Por fim, gostaria de ressaltar que, como consumidor responsável, enviei uma reclamação formal por e-mail, utilizando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa (*******), buscando uma resolução amigável para a situação. No entanto, para minha surpresa e indignação, até o momento, não recebi qualquer resposta por parte do Supermercado BOX ATACADISTA. Este total desrespeito ao consumidor é inaceitável, pois mesmo que a resposta fosse negativa, era de se esperar, no mínimo, uma manifestação da empresa, demonstrando consideração pelo cliente e comprometimento em resolver questões decorrentes de possíveis falhas no atendimento. Essa falta de resposta configura uma postura desrespeitosa e negligente por parte do estabelecimento, que não condiz com os princípios éticos e legais que regem as relações de consumo.

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Resposta da empresa

26/03/2024 às 12:50

Olá Reinaldo!
Primeiramente gostaríamos de pedir desculpas por qualquer transtorno causado, estamos trabalhando para que este tipo de situação não ocorra novamente.
Aproveito para informar que sua reclamação foi direcionada ao responsável que irá entrar em contato. Obrigada.

Consideração final do consumidor

20/04/2024 às 23:42

a empresa fez a devolucao da diferença

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7