***** não entrega brindes prometidos em campanha de Dia das Mães, mesmo com compras elevadas e propaganda enganosa.

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Rio de Janeiro - RJ

13/05/2026 às 17:30

ID: 248567197

Participei da campanha de Dia das Mães do *****, que prometia brindes da ***** (bolsa ou perfumes) para compras a partir de R$ 880,00, com benefício em dobro para clientes Personalité.

Motivada exclusivamente por essa oferta, eu e meu companheiro, clientes ***** que possuiam ainda a oferta de receberem o brinde em dobro, o que piora a situação, realizamos compras no dia 07/05 que totalizaram aproximadamente R$ 3.780,00 dentro do próprio shopping. R$880,00 na ***** e R$2.292,30 na Boutique ***** com a finalidade de presentear nossas mães e resgatar os brindes prometidos.


Ocorre que, ao irmos retirar os brindes, fomos informados de que haviam se esgotado, mesmo ainda estando dentro do período da promoção. Lembrando que ainda faltavam 3 dias para o dia das mães e segundo relatos, já não havia mais desde o primeiro dia. Inadmissivel.

Sabemos que é comum a informação de enquanto durarem os estoques. Porém, isso NÃO isenta o fornecedor quando:

não informa quantidade disponível;
trabalha com estoque claramente insuficiente;
utiliza a promoção como forma de induzir o consumidor a gastar valores elevados.

Foi exatamente o que aconteceu.

O shopping utilizou a campanha como estratégia para atrair consumidores, nos fazendo escolher esse estabelecimento (um dos mais caros de São Paulo) ao invés de concorrentes, onde inclusive promoções semelhantes continuavam válidas até o Dia das Mães.

Após induzir o consumo, simplesmente informou que não havia mais brindes, frustrando completamente a legítima expectativa criada.

Além disso, houve remoção de publicações da campanha, dificultando o acesso às regras e demonstrando falta de transparência.

Essa prática viola claramente o *****, especialmente no que diz respeito à vinculação da oferta e à vedação de publicidade enganosa.

Solicitação:

Cumprimento da oferta (entrega dos brindes prometidos em dobro); OU
Fornecimento de produtos equivalentes; OU
Indenização correspondente.

Aguardo solução imediata ou buscarei medidas judiciais. Possuo video de blogueiras recebendo diversos produtos e a loja e o shopping inclusive para enganar ainda mais os consumidores apagaram os posts do instagram depois da proporção.

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